Termina hoje o prazo para o pagamento da taxa de incêndio do exercício de 2006. O tributo cobrado em Minas Gerais desde 2004 é destinado integralmente ao Corpo de Bombeiros. O objetivo da taxa é manter a disposição dos cidadãos uma corporação bem estruturada, treinada e dotada de equipamentos adequados para extinguir incêndios.
O contribuinte que não recebeu ou perdeu o Dae - Documento de arrecadação estadual enviado pela SEF – Secretaria de estado de Fazenda deve emitir a 2ª via, utilizando o aplicativo disponível no site: www.fazenda.mg.gov.br.
Para envio dos Dae, a secretaria considerou as edificações cadastradas. Se o contribuinte acessar o site da SEF e verificar que sua edificação não está cadastrada, pode cadastrá-la pela Internet, observando atentamente os dados solicitados para o cadastramento e emitir o Dae em seguida.
VALOR
A taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio é um tributo pago há vários anos em diversas regiões do Brasil. Em Minas Gerais, a taxa é devida somente por contribuintes de classe não-residencial (edificações utilizadas para prestação de serviços, comércio ou indústria). O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída.
MODENIZAÇÃO
No último dia 17, todas as 37 unidades do Corpo de Bombeiros do estado foram equipadas com o mais moderno aparelho utilizado no resgate a vítimas de acidentes. A entrega dos 38 desencarceradores foi feita na sede do 2º Batalhão, em Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Os investimentos, cerca de um milhão de reais, são oriundos da taxa de incêndio.
Agência Minas