Por fora da lei

Jornal O Norte
Publicado em 22/12/2006 às 09:10.Atualizado em 15/11/2021 às 08:47.

Mesmo sendo determinado por Lei, falta indicação dos preços dos produtos em estabelecimentos comerciais de Montes Claros



Valéria Esteves


Repórter



Ainda há no comércio de Montes Claros quem não saiba que o Decreto de Lei número 5.903, de 20 de setembro de 2006 já entrou em vigor e que quem não estiver cumprindo-a pode ser multado.



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Quem descumprir a lei pode ser multado em até R$ 3,2 milhões


(foto Wilson Medeiros)



 As ruas estão cheias e as lojas estão ficando até mais tarde abertas com a proximidade do natal e do reveillon; mas nem todas as lojas e supermercados estão em dia com o ponto da lei que prevê que todos os produtos devem estar indicando seu preço; seja à vista ou a prazo e informando, ainda, o acréscimo, no caso dos juros. Mas há vendedores que dizem nem saber que a lei existe ou mesmo que entrou em vigor, conforme relataram.



No geral, as associações comerciais brasileiras afirmam que os lojistas estão em fase de adaptação e pedem uma prorrogação do prazo, para que a lei, editada há três meses, seja cumprida corretamente. É bom que o consumidor esteja atento às lojas que não deixam à mostra os preços dos produtos.



Ao fazer compras na manhã de ontem, Marieta Fernandes percebeu que na loja em que experimentava sandálias não havia em nenhuma prateleira, placas indicando os preços. Se quisesse teria que chamar um atendente para saber todos os preços de sandálias que queria olhar.



Alguns lojistas alegam que o prazo dado pela lei, às vésperas do natal, dificulta qualquer modificação nos sistemas dos estabelecimentos comerciais. A multa prevista, segundo o Procon, para quem descumprir a nova lei vai de R$ 218,80 à R$ 3,2 milhões, dependendo do tipo de infração.



A lei é ainda mais exigente com os supermercados. Em Montes Claros nem todos conseguiram atender às normas, por alegarem que os leitores de códigos de barra estão com preços muito elevados, podendo custar de R$ 1,5 mil a R$ 6 mil. Mas há leitores nos maiores supermercados, segundo os consumidores.



Neles ainda devem ter instalados leitores digitais de códigos de barras a cada 15 metros lineares. As grandes e médias redes dizem estar adaptadas ou fazendo esforços para cumprir a regra, mas os pequenos encontram dificuldades em adquirir os leitores, por causa da alta demanda para a indústria, que está sem condições de entregar os aparelhos em tempo hábil.



Conforme o Artigo 06 da lei, nos estabelecimentos comerciais os preços de bens e serviços devem estar afixados diretamente na embalagem do produto, que devem estar com a face diretamente voltada para o consumidor. Também informa que, ao ser feita por código referencial, o código deve estar fisicamente ligado ao produto para permitir uma pronta identificação do consumidor. No caso de utilização de código de barras, é preciso que o preço à vista também esteja visualmente ligado ao produto e que o nome e a quantidade do produto estejam visíveis.



Pelo menos nas lojas de eletrodomésticos os preços estão estampados de maneira visível, indicando preço à vista e a prazo, com juros. Mas parece que não está havendo fiscalização, já que, conforme Marieta, muitas lojas não colocaram os preços nos produtos.



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