
Amparados pela lei federal 8.889 de 29 de junho de 2004, pessoas com deficiência (PcD) garantem o passe livre interestadual, ou seja, têm o direito de viajar gratuitamente de um estado para outro, sem nenhum ônus, seja para realizar tratamento de saúde ou para lazer.
A emissão do documento, entretanto, não está sendo realizada conforme prevê a legislação. “Enquanto houver assentos disponíveis, as companhias de transporte têm que emitir a passagem, mas na última vez que precisei, há menos de 30 dias, consegui emitir com ID Jovem, neste caso, um paliativo. E consigo apenas em transportes intermunicipais, mediante um laudo médico, desde que emitido pelo SUS”, argumenta Rubens Eduardo Silva, analista customer experiência contratado por meio de cota PCD e acadêmico de medicina. Temporariamente afastado do curso por motivo de saúde, Rubens, que é autista, diz que procurou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e posteriormente a Secretaria Nacional de Pessoa com Deficiência.
Como resposta, ele recebeu da secretaria um e-mail informando que reconhece o equívoco da ANTT, que desde julho de 2024 automatizou o sistema e, com isso, o cruzamento de dados apresenta falhas. No e-mail, a secretaria admite que um número significativo de possíveis beneficiários está sem a possibilidade de solicitação do benefício por meio digital e reforça que acionou a ANTT para assegurar os direitos das pessoas com deficiência.
“Algumas reuniões já foram realizadas e há uma negociação em curso para que seja revista a nova forma de solicitação do benefício de forma a se adequar à legislação vigente e a preservar o direito de todas as pessoas com deficiência”. A secretaria ainda orienta o denunciante a procurar Defensoria Pública da União (DPU). Rubens afirma que essa “negociação” estaria em curso há aproximadamente um ano e nada foi feito na prática para assegurar os direitos dos PcDs.
Sensibilizado com a situação que afeta, além dele, grande parte das pessoas, ele formalizou a denúncia no Ministério Público Federal. “Quem está impossibilitando o acesso é a ANTT, que passou por cima de todas as portarias e legislações vigentes. E a secretaria, que deveria lutar, não faz nada efetivo”, reclama. A nova modalidade cruza as informações apenas com o Cadastro Inclusão, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e abrange apenas cerca de 3,1 milhões de pessoas com deficiência. O Brasil possui aproximadamente 17 milhões de pessoas com deficiência, segundo o último Censo. “Isso significa que mais de 80% da população com deficiência ficou sem acesso ao benefício, criando uma barreira enorme para aqueles que mais precisam”, salienta.
Procurada, a Secretaria Nacional de Pessoa com Deficiência, subordinada ao Ministério dos Direitos Humanos, não deu retorno aos questionamentos. Já a assessoria de comunicação da ANTT respondeu, por meio de nota, que “os órgãos competentes estão empenhados para atender os beneficiários do passe livre. Vale destacar que ‘o Poder Executivo regulamenta esta lei’. É pela regulamentação que são definidas as regras de como funciona o acesso ao benefício”.
Em contato telefônico, o assessor do órgão foi questionado sobre o prazo para a resolução do problema e a resposta da secretaria ao denunciante. Ele afirmou que “não existe prazo” e solicitou que os e-mails trocados entre a secretaria e o denunciante fossem encaminhados a ele para obter mais detalhes.