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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, presidente da Associação Pró-Vida de Anápolis (GO), a pagar R$ 60 mil de indenização pela acusação de impedir uma mulher de realizar procedimento de interrupção da gravidez autorizado pela Justiça. Cabe recurso contra a decisão.
O caso ocorreu em 2005, quando o padre, ao tomar conhecimento da autorização, recorreu à Justiça para impedir a gestante de continuar o procedimento de interrupção de gravidez. De acordo com informações do STJ, o feto foi diagnosticado com síndrome de Body Stalk, doença que gera malformações. Após o recurso, a Justiça de Goiás concedeu uma liminar para impedir a interrupção.
AGONIA
Segundo informações do processo, a gestante interrompeu a internação hospitalar e deixou de tomar os medicamentos receitados pelo médico para induzir a interrupção, “agonizando até hora do parto”, segundo o tribunal.
Ao julgar o caso, a Terceira Turma do STJ considerou que o padre buscou a tutela estatal para defender suas “particulares ideias sobre a interrupção da gestação” e “agrediu os direitos inatos da mãe e do pai” de interromper legalmente a gestação.
De acordo com o Código Penal, a prática aborto sem autorização judicial é crime e tem pena prevista de um a três anos de prisão, se for provocado pela gestante, e de três a dez anos, se for provocado por terceiros.