O Conselho Nacional de Trânsito Rodoviário (Contran) expediu quatro novas resoluções que disciplina o uso de capacetes para condutores e passageiros de motos em todo o país.
A resolução de número 203/06 cria novas exigências que entrará em vigor a partir de 01 de abril no próximo ano e atinge todos os usuários de motos, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.
O comandante da 3ª companhia de polícia militar independente de meio ambiente e trânsito rodoviário, major Jorge Bonifácio, explica como deverão ser cumpridas as novas exigências do Contran e informa que o usuário que infringir a legislação poderá pagar multa de R$ 191,54 além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da carteira de habilitação.
Com as novas resoluções tornam-se obrigatórios o respeito as seguintes determinações:
- Uso obrigatório para condutor e passageiro;
- Deverá estar afixado à cabeça pelo conjunto cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar;
- Possuir selo do INMETRO na parte externa do capacete ou etiqueta na parte interna;
- Possuir nas partes traseira e lateral dispositivo refletivo de segurança;
- O capacete deverá possuir viseira que deverá estar totalmente abaixada quando em circulação e possuirá padrões, nas cores cristais, fume, fume light e metalizada, sendo que para o uso noturno, somente a viseira cristal será permitida;
- A viseira cristal virá com a seguinte gravação: USO EXCLUSIVO DIURNO.
- Capacetes sem viseira será obrigatório o uso de óculos de proteção;
- Proibido o uso de óculos de sol, óculos de grau ou óculos de segurança no trabalho (EPI) de forma singular, ou seja, em substituição aos óculos de proteção;
- Proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção;
- É proibido o uso de capacetes dos tipos coquinho, ciclístico e de EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizado na construção civil.