Nova lei para os motoqueiros

Jornal O Norte
Publicado em 20/11/2006 às 09:33.Atualizado em 15/11/2021 às 08:44.

O Conselho Nacional de Trânsito Rodoviário (Contran) expediu quatro novas resoluções que disciplina o uso de capacetes para condutores e passageiros de motos em todo o país.



A resolução de número 203/06 cria novas exigências que entrará em vigor a partir de 01 de abril no próximo ano e atinge todos os usuários de motos, motoneta, ciclomotor, triciclo e quadriciclo motorizado.



O comandante da 3ª companhia de polícia militar independente de meio ambiente e trânsito rodoviário, major Jorge Bonifácio, explica como deverão ser cumpridas as novas exigências do Contran e informa que o usuário que infringir a legislação poderá pagar multa de R$ 191,54 além da suspensão do direito de dirigir e recolhimento da carteira de habilitação.



Com as novas resoluções tornam-se obrigatórios o respeito as seguintes determinações:



- Uso obrigatório para condutor e passageiro;



- Deverá estar afixado à cabeça pelo conjunto cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar;



- Possuir selo do INMETRO na parte externa do capacete ou etiqueta na parte interna;



- Possuir nas partes traseira e lateral dispositivo refletivo de segurança;



- O capacete deverá possuir viseira que deverá estar totalmente abaixada quando em circulação e possuirá padrões, nas cores cristais, fume, fume light e metalizada, sendo que para o uso noturno, somente a viseira cristal será permitida;



- A viseira cristal virá com a seguinte gravação: USO EXCLUSIVO DIURNO.



- Capacetes sem viseira será obrigatório o uso de óculos de proteção;



- Proibido o uso de óculos de sol, óculos de grau ou óculos de segurança no trabalho (EPI) de forma singular, ou seja, em substituição aos óculos de proteção;



- Proibida a colocação de película na viseira do capacete e nos óculos de proteção;



- É proibido o uso de capacetes dos tipos coquinho, ciclístico e de EPI (Equipamento de Proteção Individual) utilizado na construção civil.

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