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Terça-Feira,30 de Abril

MEI fica dispensado de obter alvará de funcionamento; medida começou a valer nesta terça-feira (1)

Da Redação*
Hoje em Dia - Belo Horizonte
01/09/2020 às 23:54.
Atualizado em 27/10/2021 às 04:26

(MAURICIO VIEIRA/ARQUIVO HOJE EM DIA)

Microempreendedores individuais (MEI) estão dispensados de ter alvará de funcionamento - ato público de liberação de atividades econômicas relativas à categoria. A medida, aprovada em agosto pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), começou a valer nesta terça-feira (1º).

Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, que visa tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.

Após inscrição no Portal do Empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/), o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.

As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.
 
REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE PJ
Também entrou em vigor a medida relativa à dispensa de pesquisa prévia de viabilidade locacional, quando a atividade realizada pelo empreendedor for exclusivamente digital. Além disso, a dispensa também valerá para os casos em que o município não responder à consulta de viabilidade de forma automática e quando não for realizada no sistema das Juntas Comerciais.

O colegiado decidiu também pela dispensa da pesquisa prévia de nome para os empresários que optem pela utilização apenas do número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. A norma pretende eliminar a possibilidade de coincidência de nome no registro empresarial.

A nova norma possibilita ainda uma coleta única de dados nas Juntas Comerciais, propiciando ao empreendedor agilidade e simplicidade para abertura de empresas em um único portal e de forma totalmente digital.

*Com Agência Brasil

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