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Terça-Feira,15 de Outubro
Pacote antifeminicídio

Lei contra feminicídio com pena de até 40 anos é sancionada

Larissa Durães*
larissa.duraes@funorte.edu.br
Publicado em 11/10/2024 às 20:55.

Delegada Francielle Drumond Figueiredo apontou que a Lei 14.994 aprimorará a Lei Maria da Penha e o Código Penal, ampliando a proteção a mulheres em situação de violência doméstica (Arquivo pessoal)

Entrou em vigor nesta última quinta-feira (10), a nova Lei 14.994 que eleva a pena para feminicídio até 40 anos de prisão, tornando esse crime o de maior punição no Código Penal brasileiro. Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também endurece as penas para crimes como lesão corporal e injúria cometidos contra mulheres em contextos de violência doméstica ou de gênero. A proposta foi originada no Senado pela senadora Margareth Buzetti (PSD). 

No Brasil, o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública revelou que, em 2023, 1.467 mulheres foram vítimas de feminicídio, o maior número desde a sanção da lei que tipificou o crime em 2015. Além disso, as agressões decorrentes de violência doméstica aumentaram 9,8%, totalizando 258.941 casos.

Em Montes Claros, está registrado até agora um único feminicídio em 2024. Em 2023, ocorreram dois feminicídios, totalizando três mortes de mulheres. Em 2022, também foram três mortes, com dois casos de feminicídio, segundo dados da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Para Marieta Medeiros da Silva, mãe de uma vítima de feminicídio de 34 anos, embora a lei não se aplique retroativamente aos casos já ocorridos, a mudança é significativa. “É muito importante. Eu gostaria que os casos já ocorridos também fossem incluídos, mas como a lei foi sancionada agora, tenho que me conformar”, disse.

Marieta afirmou que a sensação de justiça que essa nova legislação pode trazer às famílias que perderam entes queridos por feminicídio traz um alívio parcial. “Porque alívio total, infelizmente, não existe. Pode passar 100 anos que isso não resolve nada para a mãe que está sofrendo. No meu caso, já se passaram três anos e ainda não houve a prisão, o que é muito doloroso”, lamentou.  
 
CICLO DE VIOLÊNCIA
A advogada criminalista Giulia Marques de Lima Miranda, que atua em diversos casos de violência doméstica e feminicídio no Norte de Minas; acredita que, embora a mudança traga relevância ao tema e represente um tratamento mais direcionado a esses casos, a pena maior não impedirá necessariamente o ato de feminicídio. “O aumento da pena pode até gerar um impacto, mas os homens que já decidem cometer o crime geralmente não se deixam deter por essa ameaça.” Além disso, a advogada destacou que o feminicídio é, muitas vezes, o desfecho de uma violência doméstica continuada e que a simples alteração da lei não será suficiente para reduzir os casos. “É necessário pensar em outras formas de prevenção”, acredita.

Sobre a perda do poder familiar do agressor, a advogada ressaltou que as mudanças legais visam proteger as vítimas e prevenir novos feminicídios, reconhecendo que o feminicídio é resultado de um ciclo de violência prolongado. “Embora as alterações ofereçam uma resposta mais severa e simbólica ao crime, a redução dos casos dependerá de uma combinação de várias frentes de ação, não apenas do aumento da pena”, ressalta Giulia.  
 
REFORÇO
A delegada de homicídios, Francielle Drumond Figueiredo, enfatizou que a nova legislação trouxe alterações substanciais tanto à Lei Maria da Penha quanto ao Código Penal, reforçando a proteção destinada às mulheres que são vítimas de violência doméstica. “A nova legislação torna o feminicídio um crime autônomo e aumenta sua pena, buscando desestimular a prática”, comentou. Figueiredo enfatizou que a confiança das vítimas no sistema de justiça e o aumento das denúncias dependem de fatores interconectados, sugerindo que o aumento da pena pode incentivar denúncias, especialmente se acompanhado de campanhas de conscientização e políticas públicas eficazes.

A lei inclui circunstâncias agravantes, como o crime cometido na presença de filhos, tornando as crianças duplamente vítimas, agravando suas consequências emocionais e psicológicas. “E essa situação pode impedir que a mãe tome medidas de proteção imediata, perpetuando ciclos de agressão e vulnerabilidade social”, disse a delegada. A lei também destacou a gravidade do feminicídio contra mulheres grávidas. “Agressores muitas vezes visam causar sofrimento extremo, explorando a vulnerabilidade da vítima”, explicou Figueiredo. 

O ato normativo também prevê a tramitação prioritária de processos e a transferência de presos em caso de ameaça à vítima ou familiares. Figueiredo considerou essas medidas essenciais para aumentar a proteção das vítimas. “A tramitação mais ágil dos processos é fundamental para permitir que a justiça atue preventivamente, reduzindo o tempo de vulnerabilidade das vítimas em relação aos agressores”, concluiu.

*Com informações da Agência Senado

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