Durante a temporada de festas, a troca de presentes entre amigos e familiares frequentemente resulta em itens indesejados ou defeituosos. Contudo, a falta de conhecimento sobre os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) impede muitos de agirem adequadamente em casos de trocas e devoluções.
A empresária Núbia Primo explica que as trocas sempre acontecem. “Desde ontem, as trocas já começaram a acontecer e as pessoas têm até sete dias para estarem trocando o seu presente. Aqui na nossa loja somos mais flexíveis, onde às vezes a pessoa está viajando, ela entra em contato e em média damos até no máximo 15 dias para troca, onde olhamos se o calçado não há vestígios de uso e trocamos tranquilamente”, diz.
“Nessa época, há entre 20 a 30% em trocas, porque algum presente às vezes não é o gosto fidedigno da pessoa, com produtos, às vezes um número maior ou menor do que a pessoa usa. Fazemos de tudo para atender o cliente e essa é uma oportunidade de fidelizar aquele cliente e até novos clientes que às vezes não conheciam a loja e a marca. Muitas vezes esse novo cliente, ao conhecer a loja, compra um novo produto de até de maior valor, conhece nossa loja e se torna um novo cliente”, completa a empresária.
DIREITOS GARANTIDOS
Segundo a advogada Lenise Diniz, é muito importante que os consumidores estejam atentos aos seus direitos, principalmente nessa época do ano, em que a troca de presentes é tão comum. “Um dos principais cuidados é guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra, por serem essenciais para garantir qualquer tipo de troca ou reparo do produto. Sem esse documento, pode ser mais difícil reivindicar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, diz.
“Além disso, nas compras feitas pela internet, é fundamental lembrar que o consumidor tem o direito de desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeito estado. Esse é o chamado ‘direito de arrependimento’, e ele garante a devolução integral do valor pago, incluindo o frete”, acrescenta.
Se o presente recebido apresentar defeito, o consumidor tem direito à troca ou reparo do produto. Nesse caso, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. Caso o defeito não seja resolvido nesse prazo, o consumidor pode optar por troca por um novo produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional no preço.
Ao contrário do que muitos pensam, a troca por motivo de tamanho, cor ou gosto pessoal não é obrigatória por lei. Essa política é definida pela loja. No entanto, muitos estabelecimentos oferecem o serviço como cortesia, especialmente durante o período de festas. É importante guardar a nota fiscal ou o comprovante de compra e verificar o prazo estipulado pela loja.
Para produtos adquiridos pela internet, telefone ou catálogo, o CDC garante o direito de arrependimento. Isso significa que o consumidor pode desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, mesmo que ele esteja em perfeitas condições. A devolução deve ser integral, incluindo o valor do frete, e o pedido deve ser feito diretamente ao fornecedor, que é obrigado a realizar o reembolso.
“É importante verificar se o site é confiável antes de realizar a compra, especialmente em promoções atrativas, e sempre observar as condições de troca e devolução informadas pelo fornecedor. Dessa forma, é possível evitar dores de cabeça e garantir uma experiência de compra segura e satisfatória”, explica a advogada.
“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal para troca de produtos como roupas ou celulares é de 90 dias. No caso de aparelhos eletrônicos que apresentarem defeitos, a primeira tentativa será realizar o conserto. Somente se o reparo não for possível é que haverá a devolução do valor da compra ou a substituição por um novo aparelho. Já para produtos perecíveis ou de uso e consumo imediato, o prazo da garantia é reduzido para 30 dias”, completa a advogada.