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Terça-Feira,23 de Setembro

Estuprador quer progressão de regime

Jornal O Norte
Publicado em 12/07/2006 às 09:34.Atualizado em 15/11/2021 às 08:39.

O presidente do STJ - Superior tribunal de Justiça, ministro Raphael de Barros Monteiro, reconheceu o direito de D.P.M., condenado por estupro, pedir a progressão do regime de prisão.



A defesa se baseou em decisão do STF - Supremo tribunal federal de fevereiro, que considerou inconstitucional o artigo 2º da Lei 8.072/80, que impedia a progressão de regime em caso de crime hediondo.



O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O tribunal entendeu que a decisão do STF não obriga as cortes estaduais a adotar a mesma interpretação.



VALIDADE



Ao apreciar o habeas-corpus, o ministro destacou que a proibição à progressão de regime constante na lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo, portanto, perdeu validade.



O STF, de acordo com a Redação Terra, deixou claro que a decisão apenas permite que o preso tenha direito a pedir a progressão, cabendo ao juiz analisar se ele preenche os requisitos exigidos para a concessão do benefício. Com esse entendimento, o ministro permitiu que o preso tivesse o direito de fazer o pedido.

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