As escolas da rede pública estadual terão número máximo de alunos por sala de aula, de acordo com a Lei 16.056, publicada no jornal Minas Gerais do dia 24 de abril. Apesar de a medida entrar em vigor ainda no ano que vem a secretaria de estado de Educação já tem adotado medidas para limitar o número de alunos.
Segundo a legislação, o limite de alunos por sala de aula será de 20 para creches de educação infantil, de 25 para os ciclos inicial e complementar de alfabetização do ensino fundamental (1ª a 4ª serie), de 35 estudantes nos anos finais do ensino fundamental (5ª a 8ª série), de 40 no ensino médio e de oito a 15 alunos na educação especial.
A lei permite ainda alteração no número de alunos, se for necessário, ficando essa alternativa a critério da secretaria de estado de Educação, em situações excepcionais, emergenciais e transitórias.