Prefeituras interessadas em melhorar seu índice de participação na cota-parte do ICMS, para o próximo ano, devem se empenhar desde já para que todas as empresas instaladas no município entreguem a declaração anual de apuração do VAF - Valor adicionado fiscal, relativa ao ano base 2005. Trata-se do fator mais importante na formação do índice de participação de cada município, utilizado pela secretaria de estado de Fazenda para fazer semanalmente o repasse do ICMS e do IPI - Imposto sobre produtos industrializados.
A secretaria de Fazenda publicou no jornal Minas Gerais, de 26 de abril, a Instrução Normativa 01 da Subsecretaria da Receita Estadual, dispondo sobre o preenchimento das declarações do VAF de 2006. Os interessados poderão encontrá-la no site da secretaria, onde também está o programa para preenchimento das declarações.
PRAZO
O prazo para entrega das declarações vai de 02 de maio a 30 de junho deste ano. Existe uma escala que precisa ser observada, ou seja, de 02/05 a 31/05/06, pelos contribuintes que utilizam o roteiro da DAMEF Completa; e de 02/05/06 a 30/06/06, pelos contribuintes que utilizam o roteiro da DAMEF Simplificada. A secretaria insiste: a apresentação da declaração por parte dos contribuintes é de fundamental importância para os municípios.
ENTRADAS/ SAÍDAS
O VAF é um indicador econômico-contábil e corresponde ao valor que se acrescentou nas operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação realizadas em cada município, durante um determinado ano civil. Ele corresponde, dessa forma, ao valor que, somado ao valor de entradas de mercadorias e serviços de transporte intermunicipal e interestadual e de comunicação, resulta no valor de suas respectivas saídas.
Esse valor espelha o movimento econômico e, consequentemente, o potencial que o município tem para gerar receitas públicas. Assim, quanto maior é o movimento econômico e, portanto, mais elevado é o VAF do município, maior o seu índice de participação no repasse de receitas efetivadas pelo Estado oriundas da arrecadação de ICMS e IPI Exportação.
APURAÇÃO
A apuração do VAF dos municípios mineiros é feita pela SEF/MG, com base em declarações anuais apresentadas pelas empresas e em operações realizadas por produtores rurais estabelecidos no respectivo território e, ainda, com base nas declarações de empresas estabelecidas em outros municípios que realizam operações na circunscrição do município. É o caso de empresas que por apresentarem certas particularidades em sua atividade econômica têm inscrição centralizada num determinado município mineiro.
A Fazenda Estadual alerta ainda que a não-apresentação da declaração em tempo hábil acarretará ao município, onde ocorreu a operação/prestação de serviços, perda de arrecadação de ICMS, ICMS Exportação e IPI relativo à exportação de produtos industrializados. Também o contribuinte débito/crédito omisso está sujeito a multa de até 500 UFEMGs por documento, equivalente hoje a mais de R$ 800.
A SEF/MG lembra: para mais informações, o programa e a legislação se encontram disponibilizados no site da Fazenda no endereço www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoesdemonstrativos/vaf.