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Sexta-Feira,18 de Outubro
Eleições municipais

Confira as datas do calendário eleitoral

Bárbara Gonçalves da Agência Senado
Publicado em 26/07/2024 às 19:00.

Mais de 150 milhões de brasileiros estão aptos a votar nas eleições municipais deste ano (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Existe um Brasil que de julho a outubro vai vestir a camisa e levantar a bandeira para expressar sua torcida, paixão ou até mesmo sua frustração. Mas longe da expectativa pelo desempenho dos medalhistas olímpicos, muitos brasileiros estão se preparando mesmo é para a festa da democracia: as eleições municipais que acontecem em outubro. 

Cerca de 156 milhões de eleitores estão aptos a ir às urnas para eleger prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 cidades do país, além de aproximadamente 58 mil vereadores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). E pouco mais da metade desse eleitorado é composto por mulheres: são 81,8 milhões de eleitoras, 52% do total. 
 
DATAS E HORÁRIOS
Ao contrário de 2020, as datas das eleições municipais de 2024 não sofreram alterações. Em 2020, quando ainda enfrentávamos o auge da pandemia de covid-19, o pleito foi transferido de outubro para novembro.

Já em 2024, o primeiro turno das eleições será realizado no dia 6 de outubro, um domingo, e pode movimentar cerca de 156 milhões de eleitores aptos a votar. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores onde nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta dos votos, haverá segundo turno para esse cargo no dia 27 de outubro.

As exceções são o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE), onde não há disputa para prefeito nem para vereador. O eleitor também precisa ficar atento ao horário de votação. Em 2020, os brasileiros tiveram uma hora a mais para votar: a votação teve início às 7h e se encerrou às 17h. Neste ano, o calendário retoma o horário de início às 8h, com encerramento às 17h — sempre no horário de Brasília. 

CONVENÇÕES E REGISTRO DE CANDIDATURAS
Apesar de muitos candidatos já estarem há algum tempo cumprindo agendas e programações visando à sua eleição ou reeleição (e existe uma regulamentação das atividades pré-campanha), é somente a partir das convenções partidárias e do registro das candidaturas que eles podem dar, oficialmente, o pontapé inicial da campanha.

O período das convenções partidárias teve início em 20 julho e vai até 5 de agosto. Nessa etapa, partidos e federações devem deliberar sobre as possíveis coligações e escolher seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As escolhas devem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

EMISSORAS DE RÁDIO E TV
A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política, transmitir imagens de pesquisas eleitorais identificáveis ou privilegiar com qualquer conteúdo algum candidato, partido ou coligação. Essas restrições buscam assegurar um tratamento equitativo a todos os participantes do pleito.
 
PROPAGANDA ELEITORAL GERAL
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral (um dia após o fim do prazo para registro de candidaturas). São exemplos desse tipo de propaganda: a utilização de faixas, bandeiras e o anúncio em alto-falantes, entre outros.

Até essa data, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular, sendo passível de multa.
 
PROPAGANDA GRATUITA
Outra fase importante da campanha também começa em agosto: a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (que se restringe ao horário eleitoral gratuito).

Para o primeiro turno, as campanhas terão o período de 30 de agosto a 3 de outubro para veicular as peças com o programa de cada candidato — respeitando-se o tempo destinado a cada coligação. Já para o segundo turno, o período para essa propaganda é de 11 a 25 de outubro. 

OUTRAS PROIBIÇÕES
Desde 30 de junho, pré-candidatos estão proibidos de apresentar programas de rádio e de TV (ou de aparecer neles como comentaristas). E, desde o dia 6 de julho, agentes públicos não podem fazer nomeações, exonerações ou contratações, nem participar de inaugurações de obras públicas.
 
JUSTIFICATIVA ELEITORAL
Os eleitores que não conseguirem votar no primeiro turno podem justificar sua ausência no próprio dia da eleição (por exemplo, quando se está em outra cidade). Mas, se não fizerem isso, precisam apresentar sua justificativa até 5 de dezembro.

No caso do segundo turno, quem não votar pode justificar a ausência no próprio dia do pleito ou apresentar sua justificativa até 7 de janeiro de 2025.
 
CADASTRO ELEITORAL FECHADO
Já foram encerrados os prazos para solicitação de título de eleitor, transferência de domicílio eleitoral e revisão eleitoral (esta última tem o objetivo de atualizar informações sobre o eleitor, como o endereço do domicílio e os dados biométricos, entre outros). Esses serviços só estarão disponíveis novamente a partir de 6 novembro, ou seja, após as eleições municipais deste ano.

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