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Terça-Feira,23 de Setembro

Caso Pit bull: Açougueiro, proprietário de cão, será indiciado

Jornal O Norte
Publicado em 20/07/2006 às 11:22.Atualizado em 15/11/2021 às 08:40.

A família do menino de 11 anos atacado por um cachorro Pit Bull na tarde dessa terça-feira,18, no bairro Jardim Eldorado, entrou ontem com representação criminal contra o proprietário do cão o açougueiro, José Ricardo Carvalho Porto, 25 anos, na delegacia adida de apoio ao juizado especial criminal – Dajec de Montes Claros.



A representação foi efetuada pela mãe do estudante, L.F.S.O, a operadora de máquina de confecção Vanusa Cristina Silva, 37 anos.



A mãe da criança, ainda abalada pelo susto, disse a reportagem de O Norte que a justiça deve ser feita, pois um cão violento não pode ficar solto na rua colocando em risco a vida da população.



- Quero justiça. Meu filho estava brincando quando foi atacado e graças a Deus não aconteceu o pior – disse Vanusa.



MEDO



Indignados alguns moradores da rua Mário Almeida Furtado, onde a criança foi atacada, revelaram na tarde de ontem à reportagem o medo de deixar seus filhos na rua.



- Como poderemos deixar nossos filhos brincarem ou até mesmo sair na porta da rua com estes cães soltos pelo bairro? Sabemos que existem outras pessoas que também criam estes animais aqui e deixam todos soltos. Se não for tomada uma providência o mais rápido possível, impedido que estes animais sejam presos, a qualquer hora podemos presenciar uma desgraça aqui na rua. E o pior, estes cães são muito violentos, ninguém tem como domá-los quando estão agindo, as próximas vítimas podem ser até adultos. Cadê as autoridades desta cidade que não tomam nenhuma atitude? – desabafou uma dona de casa que preferiu não se identificar.



Outra dona de casa, mãe de duas crianças, continuou:



- Eles não fazem nada porque não são os filhos deles que estão correndo risco de morte. Quero ver o dia que o filho de um político for atacado por um cão deste se não serão tomadas providências imediatas. Todo mundo aqui no bairro sabe que existem vários cães soltos aqui na rua. Os donos não estão nem aí e ninguém faz nada.



INQUÉRITOS



Segundo informações do delegado, Walter Suzart, titular da Dajec, em 2005 foram registrados seis casos de ataques de cães Pit Bull em Montes Claros. Somente neste ano já foram instaurados quatro inquéritos de casos de ataques de cães da mesma raça.



Ainda segundo o delegado, o proprietário do cão pode ser indiciado pelos crimes de omissão na cautela e guarda de animal e lesão corporal culposa.


 


ATAQUE



O menino foi atacado pelo cão Pit Bull quando brincava em um lote vago ao lado de sua residência. O cão mordeu os órgãos genitais do menino que foi encaminhado para Santa Casa. Segundo informações da família, o menino levou três pontos nos órgãos genitais devido a uma lesão profunda causada pela mordida do cão.



PROJETO



A Assembléia Legislativa aprovou na quarta-feira da semana passada, dia 12, o projeto de lei 161/2003, que disciplina a criação de cães ferozes e sua condução em via pública e permite a esterilização de cães da raça pit bull em idade de procriação. O projeto determina que a futura lei será regulamentada pelo Executivo em 90 dias contados da data de sua publicação.



Se a lei for respeitada pelos proprietários dos animais, casos como o do menino de 11 anos, podem deixar de acontecer.



A lei proíbe, em todo o estado, a adoção e a procriação de cães da raça pit bull. Os cães em idade de procriação devem ser esterilizados. A lei cria ainda o Disque-Cão, serviço telefônico gratuito para receber denúncias.



REGISTRO



Os cães que contarem mais de 120 dias de idade serão registrados na Secretaria de Defesa Social, diretamente ou por meio de convênio, mediante apresentação, pelo proprietário, de comprovante de vacinação do animal; qualificação do vendedor e do proprietário do animal; e declaração da finalidade da criação. O proprietário que descumprir essa regra terá o animal apreendido e pagará multa de 500 Ufemgs ou R$ 826, que será cobrada em dobro na hipótese de reincidência.



Será concedido ao proprietário de cão apreendido o prazo de 15 dias para adequar-se ao que determina o artigo 2º, após o qual o animal não procurado será encaminhado à entidade de ensino e pesquisa, para fins de estudo.

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