Abraços da liberdade: habeas corpus liberta os oito vereadores de Montes Claros acusados de desviarem verbas públicas

Jornal O Norte
Publicado em 10/07/2006 às 11:35.Atualizado em 15/11/2021 às 08:39.

Gissele Niza


Repórter


onorte@onorte.net



Os vereadores da câmara municipal de Montes Claros, presos na manhã de quinta-feira 06, pela polícia federal durante a operação Pombo Correio, saíram do albergue da cadeia pública na noite de sexta-feira, 07, após deferimento do desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, Sérgio Braga, do pedido de liminar em habeas corpus impetrado pelos advogados dos parlamentares.



O desembargador, Sérgio Braga assinou o deferimento da liminar às 18h55min de sexta-feira, em Belo Horizonte, e por volta das 20h30min os vereadores foram recebidos por amigos, familiares e políticos na porta do cadeião com aplausos e muita emoção.



Das 11 pessoas presas, apenas o ex-funcionário de uma agência franqueada dos Correios, Raniere Robson Almeida permanece no albergue do cadeião. O advogado de Raniere, Hercules Costa Silva, declarou à reportagem de O Norte que foram protocolados dois pedidos coletivos de habeas corpus na 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça em nome de todos os acusados e que seu cliente não foi liberado devido uma falha da 1ª Vara Criminal em Belo Horizonte:



- Nossa expectativa é que esta falha seja corrigida e que até às 8 horas deste sábado 8, o pedido de habeas corpus seja deferido e Raniere saia do albergue.






(fotos: Wilson Medeiros)



COMEMORAÇÃO



Os vereadores acusados de usar notas frias para receber verba indenizatória de gabinete: Ademar Bicalho (PTB), Athos Mameluque (PMDB), Aurindo Ribeiro (PTN), Fátima Pereira Macedo (PTB), Júnior de Samambaia (PV), Lipa Xavier (PCdoB), Marcos Nem (PL) e Raimundo do INSS (PDT); o suplente de vereador, Rosemberg Medeiros (PFL); e os ex-funcionários de franquias dos Correios, Ranieri Robson Almeida e Erley Ferreira Câmara; que passaram a noite de quinta-feira no albergue do cadeião, comemoraram o deferimento do pedido de habeas corpus mesmo antes de que o alvará de soltura chegasse às mãos do diretor da cadeia, delegado Saulo Nogueira.



Na saída do cadeião, nenhum dos vereadores quis falar com a imprensa, apenas afirmaram que neste sábado, às 10 horas, falarão com toda a imprensa em uma entrevista coletiva na câmara municipal.



Procurado pela reportagem de O Norte, o chefe da polícia federal de Montes Claros, delegado Marcelo Eduardo de Freitas, declarou que recebeu a notícia do deferimento do pedido de liminar em habeas corpus dos vereadores com tranqüilidade, pois as decisões judiciais devem ser cumpridas.



PRISÃO



A prisão de oito dos 15 vereadores de Montes Claros foi efetuada simultaneamente às 6 horas de quinta-feira, em suas respectivas casas, pela Polícia Federal durante a Operação Pombo Correio, que envolveu cerca de 70 policiais federais e 12 delegados de todo o estado. Os parlamentares são suspeitos de usar notas frias para receber verba indenizatória de gabinete.



Outras três pessoas foram presas, entre elas o contador da câmara municipal, Ivan Fonseca, que foi liberado no mesmo dia após prestar depoimentos; o suposto pivô do esquema, Ranieri Robson Almeida; e Erley Ferreira Câmara.



Segundo a PF, Ranieri teria subtraído recibos de venda de produtos da agência franqueada dos Correios em que trabalhava e em seguida adulterava e vendia os recibos aos vereadores para justificar o recebimento de verba indenizatória, de cerca de R$ 5 mil por mês.



Os primeiros levantamentos mostram que o desvio chega a R$ 150 mil, mas o delegado Marcelo Freitas acredita que o desfalque é ainda maior.



LEI



Os suspeitos devem ser enquadrados nos crimes de formação de quadrilha, uso e falsificação de documentos públicos, peculato e furto qualificado.



Após as prisões, agentes iniciaram buscas na câmara, que fica a apenas 100 metros da sede da PF, para recolher computadores e documentos nos gabinetes dos suspeitos de envolvimento na fraude. Cada vereador de Montes Claros custa cerca de R$ 16 mil por mês aos cofres públicos: R$ 6 mil de salários, R$ 5 mil para pagamento de funcionários dos gabinetes e R$ 5 mil de verba indenizatória.



NOTA A IMPRENSA



Confira a nota publicada pela assessoria de comunicação do TJMG na noite de sexta-feira:



TJMG concede liminar a vereadores de Montes Claros



O desembargador da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Sérgio Braga, deferiu hoje, 07/07, o pedido de liminar em habeas corpus impetrado por vereadores da Câmara Municipal de Montes Claros. Eles foram presos quinta-feira pela Polícia Federal, acusados de usar notas fiscais frias e outros recibos, todos supostamente utilizados para justificar o gasto de verbas de gabinetes, sem que houvesse a contraprestação dos serviços atestados por tais documentos. Outra liminar foi também concedida a funcionário acusado de envolvimento no crime.



Em seu despacho, o desembargador Sérgio Braga, deferiu as liminares, por considerar que a representação policial deixa muito a desejar na análise dos fatos para configurar um crime de quadrilha. “As afirmações dirigidas contra os acusados são genéricas, sem uma adequada individualização da ação de cada um deles ao longo do processo. A prisão temporária é uma medida que precisa contar com uma fundamentação bem clara e segura, não bastando apenas indícios de autoria e materialidade dos crimes”, ressaltou.



No entendimento de Sérgio Braga “não é possível que só a gravidade dos fatos imponha a medida excepcional da prisão temporária, pois isso equivaleria uma punição antecipada, antes da formação do devido processo legal e da observação do contraditório, tudo se mostrando excessivo e sem justificativa”.



Para ele, mesmo que a prisão responda “aos anseios da sociedade, que clama pelo fim da corrupção no País, é necessário que não se perca de vista o sagrado direito de defesa”. Acrescentou ainda que os acusados não trazem situações de risco efetivamente concretas ao inquérito. Em breve, o mérito do habeas corpus será então julgado pela Primeira Câmara Criminal.






(Assessoria de Comunicação Instituição – TJMG)



Processo: 1.0000.06.440663-0/000 – 1.0000.440667.-1/000

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