Pausa na segurança

Agentes do Centro Socioeducativo que recebe menores infratores entram em greve

Christine Antonini
23/05/2019 às 06:07.
Atualizado em 05/09/2021 às 18:47
 (Arquivo Pessoal)

(Arquivo Pessoal)

Os agentes do Centro Socioeducativo Nossa Senhora Aparecida (Cesensa) cruzaram os braços por tempo indeterminado. A paralisação começou ontem e faz parte da greve geral realizada pela classe em diversas cidades do Estado.

Em Montes Claros, 160 agentes fazem a segurança do Cesensa, unidade que está superlotada – o local tem capacidade para receber 80 jovens e está com 110. Há alguns meses, o Centro chegou a comportar 160 menores infratores. O número de internos teria levado os agentes a ampliar a jornada de trabalho.

A principal reivindicação do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais é o cumprimento do decreto que permite à classe o uso de arma de fogo fora do horário de serviço.

“Brigamos também por uma escala de trabalho 24/72, pois estamos trabalhando dia e noite dentro das unidades por déficit de servidores”, afirma Gilmar Santos, representante do Sindicato em Montes Claros. Com isso, a cada plantão de 24 horas ininterruptas, os trabalhadores teriam direito a um descanso de três dias.

Inicialmente, a categoria paralisava as atividades uma vez por semana, às terças-feiras. Em uma das ocasiões, os adolescentes aproveitaram a greve e fizeram uma rebelião no Cesensa. Não houve feridos, apenas danos materiais. Por determinação da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), as visitas foram suspensas no dia. Com a greve por tempo indeterminado, não se sabe como ficará o esquema de escalas e visitas.

Segundo o sindicato, há quatro anos não é feita a correção salarial. A categoria pede recomposição de 35% no contracheque. Outra demanda é a realização de concurso público. Ainda de acordo com o representante dos trabalhadores, dos 160 agentes do Cesensa, 40 serão dispensados, pois os contratos não foram renovados.

Em nota, a Sesp informou que finaliza a resolução que regulamentará a confecção das identidades funcionais com a previsão do porte de armas para agentes socioeducativos fora do horário de serviço, emitidas por órgãos competentes, à luz da legislação em vigor.

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