Em 17 de abril, uma resolução oficial reconhecerá formalmente a capacidade dos farmacêuticos para prescrever medicamentos tarjados, reafirmando direitos já concedidos desde 2014 pela Lei Federal 13.021/2014 e pela Resolução Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior (CNE/CES) no 6/2017. Fernando Messias, Delegado Regional do Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG), destacou que a nova resolução não altera a prática vigente.
“E não há o que se falar de ilegalidade. É importante ressaltar que um dos vetos na Lei do Ato Médico (Lei Federal 12.842/2013) estabelece que a prescrição terapêutica não é atividade privativa dos médicos, pois restringir a eles a prescrição, colocaria em risco políticas públicas essenciais para o Brasil, incluindo o funcionamento do SUS”, destaca Fernando, acrescentando que “o que precisamos valorizar é o trabalho em equipe multiprofissional, onde cada profissional contribui com sua expertise específica, em busca de um único objetivo: a qualidade de vida do paciente”, diz.
A dona de casa Cássia Rodrigues acredita que qualquer iniciativa que melhore o acesso à saúde é bem-vinda. Ela revela que por inúmeras vezes foi impedida de comprar remédios necessários ao seu bem-estar porque não tinha em mãos uma receita e, em finais de semana, não havia a possibilidade de consegui-la. “Sou ciente das minhas limitações, alergias e por isso, tenho que ter um cuidado maior ao ingerir medicamentos. Só uso em último caso, quando a dor se torna insuportável. Mas a burocracia é exagerada e piora a saúde de quem já está prejudicado. Confio em um farmacêutico para receber essa orientação, pois ele estudou para isso”, declara Cássia.
A conselhereira do Conselho Federal de Farmácia por Minas Gerais, Júnia Célia de Medeiros, afirmou que a resolução visa facilitar o acesso da população à saúde, permitindo que farmacêuticos habilitados prescrevam medicamentos, o que pode diminuir a superlotação nos serviços médicos. A medida inclui critérios rigorosos, como a necessidade de especialização em farmácia clínica para os profissionais e o acompanhamento farmacoterapêutico dos pacientes. “O farmacêutico não quer ocupar o lugar de ninguém. Ele quer colaborar com a saúde. Somos 14 profissões que compõem a saúde da população e mais de 300 mil farmacêuticos no país. A prerrogativa do médico é sobre o diagnóstico. E nós, farmacêuticos, somos profissionais da prescrição e quem mais estuda sobre o medicamento. Vamos prescrever ao paciente já diagnosticado”, explica. Atualmente, os medicamentos trazem a inscrição “venda sobre prescrição médica”. Com a iniciativa, a inscrição será limitada à “venda sob prescrição”, pois, conforme Júnia, o ato não é médico e sim, farmacêutico.
A conselheira destaca que a internet gera confusão e rumores sobre médicos judicializando a questão. Conforme Júnia, o Conselho de Farmácia está preparado para recorrer, pois a resolução é clara e amparada. “O farmacêutico vai prescrever segundo critérios, para colaborar com a saúde pública, para agilizar o atendimento das pessoas e, repito, facilitar o acesso da população à saúde. Nós já atuamos como boticários desde o século passado. A população confia em nós”, esclarece.