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Nesta terça-feira (4), a Câmara Municipal de Montes Claros, Norte de Minas, aprovou o projeto de lei (PL nº 14/2023) que dispõe sobre a inserção do Terapeuta Integrativo e Complementar pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto propõe a criação de 30 cargos, de natureza temporária, que atuarão em atendimento à Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC).
Os cargos permanecerão na estrutura administrativa do município apenas durante a vigência da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares e as despesas decorrentes terão dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
A medida já é uma realidade em cidades como Belo Horizonte e Betim. Em Montes Claros, a médica de família e comunidade, Ariadna Janice Drummond Moraes, vem defendendo a inserção deste profissional há algum tempo e chegou a participar de audiência pública na Câmara debatendo o tema, entretanto, em virtude da pandemia, o assunto foi paralisado.
“São técnicas que vão complementar o trabalho dos profissionais de saúde, para a recuperação da saúde do paciente e podem ser usadas também na prevenção”, diz Ariadna.
As práticas autorizadas pela política nacional são 26, entre elas, homeopatia, aromaterapia, auricoluterapia, acupuntura, medicina tradicional chinesa, danças circulares, fitoterapia, cromoterapia e outras. Para a médica, embora não se saiba quais e quantas serão adotadas pelo município, a iniciativa é muito bem-vinda
“É louvável essa prática, porque tem alguns pacientes que a gente passa a medicação, tenta fazer alguma abordagem alopática e esse paciente não responde, não consegue recuperar totalmente a saúde. Essas terapias vêm ajudar a complementar aquilo que a gente já prescreveu para o paciente. Acho que só vai trazer benefícios para a saúde da população”, declara.
Os contratados para a função deverão possuir formação técnica ou superior, com registro em órgão de classe de qualquer profissão da área da saúde e ter qualificação para atuar com terapia integrativa complementar em saúde reconhecida pelo Ministério da Saúde; sendo dispensável o registro em órgão de classe nos casos de qualificação em terapia integrativa não invasiva. Além disso, é necessário apresentar atestado médico de aptidão de saúde física e mental para o pleno exercício da função.
Entre as atribuições, a lei especifica que os terapeutas vão atuar nas Academias de Saúde, parques e praças públicas, Estratégias de Saúde da Família (ESF) e estabelecimentos públicos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.