De acordo com a orientação, a obrigatoriedade do jejum deverá ser avaliada pelo médico que acompanha o paciente em casos específicos
Em decisão recente, diversas organizações da área médica, entre elas a Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial optaram por flexibilizar a necessidade de jejum de 12 horas para exames de sangue de perfil lipídico – entre eles, colesterol total, LDL C, HDL C, não HDL C e triglicérides. A partir de agora, a exigência do período sem ingestão de qualquer tipo de alimento pode ser dispensada.
A flexibilização evita que um paciente diabético, por exemplo, corra o risco de ter uma hipoglicemia por causa do jejum prolongado, entre outros transtornos e intercorrências mais comuns em gestantes, crianças e idosos.
ALIMENTAÇÃO
Segundo a Sociedade Brasileira de Análises Clínicas, “a não obrigatoriedade do jejum, na maioria dos casos, se dá pela constatação de que, graças ao avanço das metodologias diagnósticas, o consumo de alimentos antes da realização desses exames – desde que habituais e sem sobrecarga de gordura – causa baixa ou nenhuma interferência na análise do perfil lipídico”.
O órgão destacou, em nota, que, além de mais comodidade para o paciente, outro benefício decorrente da flexibilização é a oportunidade que os laboratórios de análises têm de otimizar o atendimento, com mais horários disponíveis para a coleta, reduzindo assim o congestionamento – sobretudo no início das manhãs. Essa prática já é realidade nos Estados Unidos, no Canadá e em alguns países da Europa, e a intenção é que seja gradualmente aceita pelos laboratórios do país.