A partir de agora todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos de saúde, como prontuários, formulários e cadastros, deverão trazer a informação sobre raça ou cor do usuário
Norma publicada pelo Ministério da Saúde padroniza coleta e processamento de dados sobre saúde da população brasileira segundo critérios étnicos e raciais.
A partir de agora todos os instrumentos de coleta de dados adotados pelos serviços públicos de saúde, como prontuários, formulários e cadastros, deverão trazer a informação sobre raça ou cor do usuário (paciente). Grande parte dos sistemas nacionais, como Sistemas de Informações de Mortalidade (SIM) e de Informações sobre Nascidos Vivos (Sisnac), já fazem a coleta dessa informação.
ESTADOS E MUNICÍPIOS
A medida, publicada na última quinta-feira (2/2), no Diário Oficial da União, torna obrigatória a coleta e preenchimento do quesito raça/cor em todos os sistemas de informação utilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Essa informação deverá ser coletada pelo profissional responsável pelo preenchimento a partir da declaração do paciente.
Estados e municípios serão os responsáveis pela coleta, análise e processamos dos dados de forma qualificada, seguindo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que define cinco categorias autodeclaradas: branca, preta, amarela, parda e indígena. A medida vale também para pesquisas e serviços de saúde conveniados ou contratados pelo SUS.
Com isso, será possível a produção de estudos mais detalhados do perfil epidemiológico e da situação de saúde da população brasileira segundo critérios étnicos e raciais.