SES aprimora acesso e a qualidade do atendimento às pessoas com o transtorno
SES está estabelecendo orientações e procedimentos para a assistência às pessoas com TEA (Unicef/ONU)
Nesta semana, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) publicou uma nota técnica com as diretrizes e fluxo para atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nas Redes de Atenção à Saúde do estado. A iniciativa visa qualificar o acesso e o atendimento às pessoas com TEA no Sistema Único de Saúde (SUS) e promover sua vinculação e de suas famílias aos pontos de atenção.
Em todo o estado, o atendimento às pessoas com TEA deverá ser organizado e articulado nos três níveis de atenção: Atenção Primária à Saúde (APS), Atenção Especializada e Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, de acordo com as competências de cada ente, e prestado nas Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS), no Centro Especializado em Reabilitação (CER) com modalidade de reabilitação intelectual ou Serviço Especializado em Reabilitação da Deficiência Intelectual e Autismo (SERDI), nos serviços dispostos na Rede de Atenção Psicossocial de Minas Gerais (RAPS/MG) e nos Pontos de Atenção da Assistência Farmacêutica.
Segundo a diretora de Políticas Estratégicas da SES-MG, Gabriela Cintra Januário, as diretrizes se pautam na promoção da equidade e inclusão e combate aos estigmas e preconceitos contra as pessoas com TEA. “Estamos trabalhando para que Minas Gerais ofereça uma atenção cada vez mais humanizada e centrada nas necessidades das pessoas com transtorno do espectro autista, garantindo o acesso e a qualidade dos serviços e ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional a esse público”, destaca.
ATUAÇÕES
Compete à SES-MG coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Rede de Atenção em Saúde no estado, em especial a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e a Rede de Atenção Psicossocial; estabelecer os fluxos de referência entre os pontos de atenção para atendimento das pessoas com transtorno do espectro autista; e apoiar os municípios no processo de implementação das redes de atenção, no desenvolvimento das atividades e na adoção de mecanismos destinados ao controle, avaliação e acompanhamento do processo, além de participar do financiamento da assistência às pessoas com TEA, juntamente com o Ministério da Saúde e as Secretarias Municipais de Saúde.
Já às Secretarias Municipais de Saúde, cabem promover o acesso à assistência à saúde, de forma qualificada e oportuna, considerando as especificidades e necessidades de saúde das pessoas com transtorno do espectro autista; coordenar, monitorar e avaliar a implementação da assistência à saúde desse público no âmbito municipal; e incentivar a Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado da atenção integral à saúde das pessoas com TEA.