Só pode vender

Anvisa autoriza remédio à base de maconha em farmácia e veda cultivo em casa

Da Redação*
04/12/2019 às 07:54.
Atualizado em 05/09/2021 às 22:55
 (JULIA TEICHMANN/PIXABAY)

(JULIA TEICHMANN/PIXABAY)

Esperança de dias melhores para pacientes que lutam contra doenças crônicas, como epilepsia, esclerose múltipla, dor neuropática e paralisia cerebral. A partir de março de 2020, farmácias poderão oferecer medicamentos à base da maconha. Nesta terça-feira (3), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, a regulamentação do registro e da venda do produto.

Já o plantio da erva para fins científicos e medicinais foi vetado. Dessa forma, as empresas que se instalarem no Brasil para produzir os remédios precisarão importar os insumos ou adquirir os fármacos já prontos, com as bulas traduzidas para o português. 

Atualmente, o único medicamento com autorização para ser vendido no mercado brasileiro é um spray para pulverização bucal com canabidiol e tetrahidrocanabinol (THC) – componentes terapêuticos da planta. Porém, é preciso autorização judicial e o custo nas drogarias chega a R$ 3 mil. 
 
RESOLUÇÃO
Conforme a resolução publicada pela agência, uma nova classe de produtos passa a existir no mercado: os que têm cannabis na composição. A decisão, no entanto, deverá ser reavaliada em três anos. Pesquisas de comprovação da eficácia das fórmulas não podem ser abandonadas pelas empresas, reforça a Anvisa.

Será necessário um Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), emitido pelo órgão ligado ao Ministério da Saúde. Os laboratórios são obrigados a ter um conjunto de dados e informações técnicas, em versão sempre atualizada, que comprovem a qualidade, limites de especificação e métodos de controle.

A prescrição deverá ser feita por um médico. Já o paciente precisa assinar um termo de consentimento.
 
EFEITOS 
“A cannabis é capaz de aliviar dores e trazer benefícios para os portadores de epilepsia, esclerose múltipla, Aids, câncer, glaucoma, asma, Parkinson e outras doenças. Mas, a prescrição de remédios com efeitos terapêuticos com substâncias derivadas do canabidiol devem ser analisadas com base na relação custo benefício e quando não há uma resposta adequada a outros medicamentos indicados para estas doenças”, afirma o psiquiatra e presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Minas, Aloísio Andrade.

Em Minas, de 2014 a 2017, apenas dez decisões judiciais para a compra da substância haviam sido atendidas pelo Estado. Em outubro deste ano, o número saltou para 30.
*Com agências

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