Votos para candidatos indeferidos ficarão engavetados à espera de uma decisão final

Jornal O Norte
Publicado em 05/10/2010 às 09:07.Atualizado em 15/11/2021 às 06:40.

Os 40 candidatos em Minas Gerais com registro de candidatura indeferido e que aguardam o julgamento de recursos pelo tribunal superior eleitoral, dentre eles os montes-clarenses Athos Avelino e Ariovaldo Melo, que foram candidatos a deputado estadual e federal, respectivamente, tiveram seus votos considerados nulos na totalização dos resultados, conforme estabelece a lei das eleições (lei 9.504/1997), artigo 16-A. De acordo com a legislação, candidatos com registro indeferido com recurso puderam concorrer normalmente nas eleições 2010, mas não podem ser diplomados.



Os nomes desses candidatos estiveram na urna eletrônica, mas, na totalização e divulgação dos resultados da votação, os votos dados a eles foram computados em separado, ou seja, eles apareceram com zero voto na apuração. Esses números serão divulgados no site do TRE-MG, a título de transparência, apenas após o encerramento da apuração, sem que sejam contabilizados para cálculo das bancadas eleitas no sistema oficial.



Entre os principais motivos que geraram problemas nos registros de candidatura está a lei Ficha Limpa (LC 135/2010), a falta de documentos e pendências com relação à quitação eleitoral. De acordo com a resolução 23.218/2010 do TSE, a validade dos votos dados a candidato cujo registro esteja pendente de decisão, assim como o seu cômputo para o respectivo partido ou coligação, ficará condicionada ao deferimento do registro.



De acordo com o presidente do TSE - Tribunal superior eleitoral, Ricardo Lewandowski, a justiça eleitoral concentrará esforços para julgar até o segundo turno todos os recursos de candidatos com registro indeferido.



Os votos dados às candidaturas sub judice não serão considerados válidos e ficarão engavetados à espera de uma decisão final.

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