Samuel Nunes
Repórter
Foi votado em regime de urgência, a pedido do vereador Marcos Nem (PR), na reunião ordinária de ontem, 04, na câmara municipal, projeto de lei do executivo municipal que disciplina concessão de gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano de Montes Claros revoga as leis nº 4.132, de 03 de setembro de 2009, e 2.693, de 22 de março de 1999.
Entidades ligadas à pessoa portadora de deficiência comemoraram a aprovação do projeto, que recebeu emendas dos vereadores Athos Mameluque (PMDB), Valcir Soares (PTB) e Claudim da prefeitura (PPS).
A primeira emenda, de autoria de Mameluque, acrescenta dispositivo ao art.1º do projeto de lei que passa a vigorar de gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano para os idosos, pessoas em tratamento de hemodiálise, com o mesmo benefício já instituído por lei municipal para os deficientes físicos e excepcionais.
Outra emenda de Mameluque acrescenta dispositivo ao art.7º do projeto de lei que diz que, no caso de incapacidade do portador de deficiência, pessoa em tratamento de hemodiálise ou idoso para pessoalmente requerer os benefícios desta lei, os mesmos poderão fazê-lo através de pessoa por eles indicados ou por seu responsável.
O vereador Valcir Soares (PTB) também apresentou emendas. Uma das principais diz que o benefício será concedido a todas as pessoas com deficiência devidamente comprovada conforme determina o artigo 3º da lei, desde que comprove mediante declaração de carência firmada pelo interessado, sujeito a fiscalização, que a renda familiar mensal per capta é igual ou inferior a um salário mínimo estipulado pelo governo federal.
Outra emenda de Valcir Soares diz respeito às entidades representativas das pessoas com deficiência devidamente inscritas no conselho municipal de assistência social, que poderão agendar junto à MCTrans e encaminhar os beneficiários para a realização da perícia.
- É relevante mencionar outra emenda inclusa neste importante projeto que refere-se à ATCMC- Associação das empresas de transporte coletivo urbano de Montes Claros e à MCTrans, que poderão firmar parcerias com as entidades representativas das pessoas com deficiência devidamente inscritas no conselho municipal de assistência social objetivando facilitar a entrega do cartão aos seus beneficiários - disse Soares.
Emenda de Claudim da prefeitura (PPS) diz respeito ao porte do SimCard gratuidade da ATCMC. O vereador afirma que, pela sua emenda, o uso do cartão individual e intransferível pode ser cassado pela MCTrans em caso de constatação de uso indevido. Outra emenda de Claudim diz respeito ao conselho municipal da pessoa com deficiência, que vai colaborar com a MCTrans no acompanhamento e aplicação da lei.
- Outra emenda que colocamos no projeto que considero relevante diz que deverá haver recadastramento de todos os usuários beneficiários, perdendo a validade todas as carteiras no prazo de 365 dias, a partir da publicação da presente lei - conclui.