Vereador de Itacarambi perde mandato após trocar de partido fora do prazo

Na ação o vereador João Paulo Campos de Sá alegou que a mudança de partido foi motivada por “dissidências internas"

Jornal O Norte
Publicado em 22/03/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 15:55.

POR FÁBIO OLIVA

O Diário do Judiciário Eletrônico publicou quinta-feira (10) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) que julgou improcedente a Ação de Justificação de Desfiliação Partidária n. 274-70.2015.6.13.0000, ajuizada pelo vereador João Paulo Campos de Sá (foto), de Itacarambi, contra o Diretório Estadual do Partido Republicano Brasileiro (PRB).

Através desta ação, o vereador desejava permanecer com seu mandato, mesmo tendo mudado para o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em setembro de 2015, fora das hipóteses e prazos legais.

Enfermeiro, 32 anos, natural de Guanambi/Ba, João Paulo Campos de Sá era filiado ao Partido Republicano Brasileiro (PRB). Elegeu-se com 375 votos. Foi o quarto vereador mais votado de Itacarambi, entre os 11 que compõem a Câmara Municipal, ficando atrás apenas dos vereadores Dimas Brasileiro Alkimim (PHS), 522 votos; Juvenal de Seixas Ferro (PDT), o “Juvenal da Cemig”, 387 votos; e Darcília Ferreira de Souza Oliveira (PDT), 383 votos.

Cooptado pelo prefeito Ramon Campos Cardoso (PDT), o vereador João Paulo Campos de Sá saiu do PRB e filiou-se ao Partido da Mulher Brasileira (PMB), em setembro de 2015. O PMB de Itacarambi está sob a esfera de influência do prefeito e é dirigido por Renata Dias Pereira, secretária municipal adjunta de Educação. Após a transferência, Cristiano Campos, irmão do vereador, foi mantido na direção do Instituto de Previdência e Assistência Social de Itacarambi.

Na ação o vereador João Paulo Campos de Sá alegou que a mudança de partido foi motivada por “dissidências internas”.

Não foi o que achou o juiz Maurício Pinto Ferreira, relator do caso. Para o magistrado, as dissidências internas alegadas pelo vereador como razão de sua mudança de partido “não extrapolaram a normalidade das relações partidárias”. Além disso, pontuou o juiz, “não houve comprovação de grave discriminação pessoal a justificar o desligamento da agremiação partidária” pela qual o vereador havia se elegido, o PRB. O julgamento foi por unanimidade.

A decisão beneficia o primeiro suplente da coligação, Bento Neto Pereira (PMDB). De acordo com o STF (Supremo Tribunal Federal), no caso da saída de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.

Tentamos falar com o vereador João Paulo Campos de Sá, mas ele não atendeu as nossas ligações.

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