Vereador comenta lei que beneficia deficientes

Jornal O Norte
Publicado em 03/05/2010 às 08:28.Atualizado em 15/11/2021 às 06:27.

Samuel Nunes


Repórter



O vereador pelo PTB e presidente da Ademoc - Associação das pessoas com deficiência de Montes Claros, Valcir Soares, comemora aprovação de projeto relativo a aposentadoria dos portadores de deficiência que trabalham com carteira assinada. O projeto será encaminhado para o senado e, se aprovado, ainda dependerá de aprovação do presidente da República.



- Pela proposta, as pessoas com deficiência - PCDs - terão reduzido em cinco, oito e até dez anos o tempo de contribuição ao INSS para requerer a aposentadoria. Hoje, eles contribuem com tempo igual ao trabalhador comum. Com o projeto, os homens com deficiência leve terão reduzido o tempo de 35 para 30 anos e as mulheres, de 30 para 25 anos – afirma o vereador.



De acordo com Valcir Soares, o texto aprovado pelos deputados cria um escalonamento para o tempo de contribuição das pessoas portadoras de deficiência de acordo com o grau da mesma. Ele explica que no caso de deficiência moderada os homens poderão se aposentar com 27 anos e as mulheres, com 22 anos. Se a deficiência for grave, a redução será de cinco anos, sendo 25 anos de contribuição para os homens e 20 anos para as mulheres.



O vereador afirma que o grau de deficiência física terá que ser comprovado pela perícia do INSS, com a validação do direito de redução do tempo de contribuição a cada cinco anos.



Segundo o vereador Valcir Soares (PTB) o projeto segue para o senado federal.



De acordo com a proposta aprovada, os deficientes poderão contribuir segundo o grau de deficiência:



• Deficiência moderada:



- 27 anos para homens e 22 para mulheres  - redução de 03 anos



• Deficiência grave:



- 25 anos para homens e 20 para mulheres - redução de 05 anos



Aposentadoria por idade



• Também poderá ser requisitada com cinco anos a menos que a idade exigida atualmente, que é 65 anos para homens e 60 para mulher.



Ambos deverão ter contribuído por um mínimo de 15 anos.



Tipo de deficiência que se enquadra na lei



• Um regulamento especificará o grau de limitação física, mental, auditiva, intelectual ou sensorial, visual ou múltipla que classificará o segurado como pessoa com deficiência.



• O regulamento também definirá em que grau - leve, moderada ou grave -cada deficiência será enquadrada.



Em todos os casos, o grau de deficiência será atestado por perícia médica do INSS a cada cinco anos.



Renda mensal



• A renda mensal das pessoas com deficiência aposentadas por tempo de contribuição será de 100% do salário de benefício.



• No caso da aposentadoria por idade, o salário a receber será de, no mínimo, 70% mais 1% a cada doze meses de contribuição



• O segurado que houver contribuído mais receberá mais.

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