Valores indevidamente cobrados pelo município podem ser restituídos

Jornal O Norte
Publicado em 05/07/2010 às 08:50.Atualizado em 15/11/2021 às 06:31.

Samuel Nunes


Repórter



O vereador Claudim da prefeitura (PPS) denunciou da tribuna da câmara municipal, no dia 22 de junho, que o município está cobrando tributos prescritos desde 2005 e pediu explicações à secretaria municipal de Fazenda. Ele citou o artigo 174 do código nacional tributário, segundo o qual ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados a partir da data de sua constituição definitiva.



Claudim afirma que foi procurado nos últimos dias por vários contribuintes lesados, que, indignados, exigem explicações do poder público municipal.



O procurador da fazenda do município, Antônio Eustáquio Tolentino, disse a O NORTE que cada caso deve ser analisado individualmente. De acordo com ele, a prefeitura anualmente verifica a questão da prescrição, mas, como são muitos casos, as análises são feitas de modo individual, pela própria administração ou a pedido do contribuinte. 



Antônio Eustáquio disse ainda que quem teve cobrados débitos reconhecidamente prescritos terá direito a restituição. O procurador lembra que todos os procedimentos devem ser feitos dentro da legalidade.

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