O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, negou segunda-feira, 05, sete pedidos de liminar a candidatos com ficha suja que tentavam obter registro de candidatura. O prazo para pedidos de registro terminou às 19h desta segunda. Entre os pedidos negados está o da deputada estadual Ana Maria Resende (PSDB), de Montes Claros.
Quando os pedidos de registro forem analisados pelos tribunais regionais eleitorais dos estados a que se referem, os candidatos devem ter negada a candidatura para disputar o pleito, segundo o TSE.
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Em nota, a deputada Ana Maria desmente perda de registro
de sua candidatura, que diz já estar homologada pelo TRE.
Entre os casos, há o do deputado distrital Christianno Araújo (PTB), da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Araújo foi condenado por abuso de poder econômico nas últimas eleições. O deputado alegava em seu pedido ao TSE que havia sido escolhido em convenção para disputar novamente o cargo de deputado distrital nas próximas eleições.
O ministro também negou liminar na ação cautelar proposta por Ana Maria Resende Vieira, de Minas Gerais, para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) sobre doação irregular de recursos de campanha.
No caso de Charly Jhone Santos de Sousa, do Amapá, foi negada ação cautelar, com pedido de liminar, que solicitava ao TSE efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que rejeitou recurso especial eleitoral que o tornaria inelegível de acordo com a Leia da Ficha Limpa.
Já o vereador de Colombo (PR) José Carlos Moretes teve liminar negada foi na ação cautelar proposta contra decisão que o condenou a multa por propaganda eleitoral irregular.
Outra liminar negada foi a pedida por Amaro Alves Saturnino, que queria suspender decisão do Tribunal Regional de Minas Gerais que o declarou inelegível.
Já o ex-prefeito de Viçosa (MG) Raimundo Nonato Cardoso, cassado em 2010, tentava liminar para obter efeito suspensivo da condenação.
A ficha limpa determina que pessoas condenadas pela Justiça em decisão colegiada em processos ainda não concluídos –como é o caso da ação no Tribunal de Justiça– não podem ser candidatas. A regra vale para condenações acontecidas mesmo antes da vigência da lei.
OUTRO LADO
Na tarde de ontem, terça-feira, a assessoria jurídica da deputada Ana Maria enviou nota a O NORTE com o seguinte teor:
DEPUTADA ANA MARIA É CANDIDATA CONFIRMA CERTIDÃO
DO TRE-MG
A deputada Ana Maria Resende é candidata a deputada estadual em outubro segundo a sua assessoria jurídica, através do advogado Farley Meneses. Segundo ele, a parlamentar do PSDB não possui nenhum processo ou condenação que possa torná-la inelegível este ano.
Segundo ele, o que existe de fato é um processo pelo fato dela ter colaborado com recursos na campanha do deputado federal Jairo Ataíde, o que teria provocado uma interpretação errônea motivando a aplicação de uma multa em torno de R$ 17 mil, com a qual ela não concordou e recorreu ao TSE, sendo que a mesma não se alcança a Lei Ficha Limpa.
A candidatura de Ana Maria Resende foi aprovada na última convenção do PSDB e ela anexou ao processo de registro uma certidão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais atestando a sua plena condição de elegível.