Sucessão na Câmara: Maia de volta ao páreo

Rodrigo Maia havia sido impedido por liminar de disputar a reeleição, mas a decisão foi suspensa nesta segunda-feira

Jornal O Norte
Publicado em 24/01/2017 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 14:51.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), desembargador Hilton Queiroz, suspendeu nesta segunda-feira (23) a decisão liminar da Justiça de Brasília, concedida na semana passada e que impedia o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM), de tentar se reeleger para o cargo no dia 2 de fevereiro.

O presidente do TRF-1 argumentou, em sua decisão, a intervenção do Judiciário em uma questão do Poder Legislativo configurou-se como violação ao princípio da separação de poderes. O desembargador disse, ainda, que o fato de Maia ter assumido “mandato-tampão” em julho do ano passado para substituir o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB) cria uma exceção à regra do regimento interno da Câmara.

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“A literalidade da disposição constitucional deixa evidente que a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente só é vedada aos que foram eleitos para mandato de dois anos”, escreveu Hilton Queiroz, em resposta ao recurso de Rodrigo Maia, que ainda não oficializou sua candidatura à Presidência da Câmara. Na sexta-feira passada (20), o juiz federal Eduardo Ribeiro de Oliveira, da 15ª Vara Federal em Brasília, decidiu proibir a candidatura de Maia e determinou o pagamento de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão.

O magistrado concedeu a liminar em atendimento a um pedido feito pelo advogado Marcos Aldenir Ferreira Rivas, em uma ação popular. O Artigo 57 da Constituição Federal diz que é “vedada recondução para o mesmo cargo na eleição da Mesa Diretora imediatamente subsequente”.

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