STF proíbe ocultação de doações aprovada em minirreforma eleitoral

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12) derrubar uma regra da minirreforma eleitoral aprovada neste ano que impedia identificar os doadores das campanhas de cada candidato

Jornal O Norte
Publicado em 14/11/2015 às 08:09.Atualizado em 15/11/2021 às 16:16.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (12) derrubar uma regra da minirreforma eleitoral aprovada neste ano que impedia identificar os doadores das campanhas de cada candidato. Os ministros entenderam que a norma contraria a transparência na disputa eleitoral, compromete a fiscalização das contas e dificulta a escolha de candidatos pelo eleitor.

A nova lei permite a doação de pessoas físicas a partidos, mas um trecho permite que os valores repassados pelas siglas aos candidatos fossem declarados somente como doação das próprias legendas. Sem a “individualização dos doadores”, o eleitor não teria como saber quem financiou o candidato. Na prática, a nova lei invalidou uma resolução aprovada no ano passado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que exigia a identificação da origem da doação repassada pelo partido ao candidato.

Por unanimidade, os ministros do Supremo derrubaram a regra e determinaram que a identificação valerá para as eleições municipais do ano que vem.

Relator do caso, o ministro Teori  Zavascki, argumentou em seu voto que a transparência sobre as doações eleitorais é necessária não apenas para fiscalizar as contas dos candidatos, mas para dar ao eleitor mais informações para votar e dar instrumentos para o Estado combater a corrupção.

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