Pedido de vista do ministro Raul Araújo interrompeu o julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça) que vai decidir se a retificação de sexo em registro civil só é possível para quem fez cirurgia de transgenitalização.O caso foi levado a julgamento na tarde de terça-feira (11), na Quarta Turma do STJ. Ainda não há previsão para a retomada do julgamento.O número deste processo não foi divulgado pelo STJ por segredo judicial.
O recurso tem origem em ação cuja autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, votou pelo provimento ao recurso para permitir a alteração do registro civil. Segundo ele, o Estado não pode condicionar a alteração do sexo/gênero constante do registro civil à necessidade de realização de cirurgia, em respeito à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade da vida privada.
DIREITO FUNDAMENTAL
Segundo Salomão, a compreensão da vida digna abrange o direito fundamental de os transexuais serem identificados, civil e socialmente, de forma coerente com a realidade psicossocial vivenciada, a fim de ser combatida qualquer discriminação ou abuso.
De acordo com o relator, o STJ funciona como verdadeiro Tribunal da Cidadania, cabendo-lhe considerar as modificações dos usos e costumes da sociedade, por isso é importante a superação de preconceitos e estereótipos.
Para o ministro, se a mudança do prenome configura alteração de gênero (masculino para feminino ou vice-versa), a manutenção do sexo constante do registro civil preservará a incongruência entre os dados assentados e a identidade de gênero da pessoa, a qual continuará suscetível a toda sorte de constrangimentos na vida civil.
ACÓRDÃO
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia permitido apenas a alteração do prenome da autora da ação, que é transexual mulher. A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada pela Corte gaúcha sob o fundamento de que, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimentos e situações vexatórias, fazer constar no registro civil a mudança de sexo, quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto, seria inserir um dado não verdadeiro. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou esse pedido ‘descabido’.
Segundo o acórdão, a definição do sexo é ato médico, e o registro civil de nascimento deve espelhar a verdade biológica, somente podendo ser corrigido quando se verifica erro.