![]() A MP vai possibilitar empresas e produtores rurais do Norte de Minas a comprarem energia a um custo menor - Foto: Divulgação |
A deputada federal Raquel Muniz (PSC/MG), através de Emenda, conseguiu fazer com que a Medida Provisória 677/2015 do Governo Federal que autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco a participar do Fundo de Energia do Nordeste, visando garantir recursos para implementação de empreendimentos de energia elétrica, bem como, possibilita empresas e produtores rurais a comprarem energia a um custo menor, também beneficie o Norte de Minas.
A Emenda da deputada garantiu que o Norte de Minas, região com características similares às do nordeste brasileiro receba os mesmo benefícios. Isto vai evitar que indústrias localizadas na região, que geram emprego e renda fechem suas portas, aumentando o desemprego, que tem batido recordes no país. Mas a Medida não traz benefícios somente aos consumidores industriais, mas também aos produtores rurais, que hoje já se configuram como classe fundamental para a estabilização da economia nacional.
- Para o norte de Minas esta é uma grande vitória, pois, somos uma região tão carente, embora com importante potencial, como o nordeste. Em tempos como o que estamos vivendo, em que o desemprego se agiganta, garantir o funcionamento das nossas indústrias e também, condições de produção para o homem do campo, é dar segurança, é dar qualidade de vida aos nossos cidadãos, enfatizou Raquel Muniz.
A 677/2015 garante 17 anos para que indústrias e outros grandes consumidores se reestruturem, buscando formas alternativas de suprirem as suas necessidades de energia. Para isto, terão apoio do Fundo de Energia do Nordeste (FEN) e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste (FESC), este último também criado a partir da 677, que permitirão que investimentos em projetos que aumentem a oferta de energia no país.
Em Minas, um dos principais Estados produtores de minério, a medida provisória vai garantir que Furnas negocie energia elétrica a preços competitivos com consumidores dos setores de ferroliga, de silício metálico ou de magnésio ou que tenham fator de carga de no mínimo 0,95.
