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política

Punições para violência processual contra mulheres

Pena prevista é reclusão de seis meses a dois anos e multa; texto vai ao Senado

Da Agência Câmara de Notícias
Publicado em 09/12/2024 às 19:00.

A Câmara dos Deputados aprovou na última semana projeto de lei que tipifica o crime de violência processual contra a mulher, com pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. O texto será enviado ao Senado.

De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o Projeto de Lei 1433/24 foi relatado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), que apresentou um substitutivo.

O novo crime tipificado é caraterizado como a atitude de, em processo judicial ou administrativo, questionar ou expor injustificadamente a mulher vítima de violência por razões da condição de mulher, envolvendo sua vestimenta, comportamento ou qualquer outro aspecto com a intenção de gerar humilhação ou exposição pública.

Para a deputada Maria do Rosário, apesar de avanços como o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, lançado em 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ainda é possível testemunhar “debates judiciais amplamente explorados pela mídia nos quais mulheres vítimas de violências de gênero são expostas, desqualificadas, constrangidas, humilhadas e responsabilizadas pelas violências sofridas em razão de estereótipos de gênero”.

Segundo a deputada Sâmia Bomfim, não se pode “admitir que o Poder Judiciário seja acionado de forma abusiva para intimidar, constranger ou conseguir vantagem indevida baseando-se em estereótipos e preconceitos pelo simples fato de outra parte ser do sexo feminino”. 
 
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
No Código de Processo Penal, o projeto inclui dispositivo para determinar ao juiz que declare a perda do direito de questionar presencialmente a vítima se a outra parte utilizar materiais ou teses atentatórias a sua dignidade.

A intenção é evitar que a outra parte tente construir narrativa que leve a alguma vantagem processual em razão de menções à vestimenta, ao comportamento ou a qualquer ação motivada por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Nessa situação, o juiz deverá determinar o encaminhamento da vítima a sala protegida da qual poderá se comunicar por meio de comunicação eletrônica.

A sala deverá ser devidamente equipada e adequada para assegurar a privacidade e a integridade física e psicológica da vítima. Caberá ao juiz estabelecer as diretrizes e as condições para essa comunicação, assegurando o amplo direito de defesa das partes.
 
MÁ-FÉ
O projeto aprovado também considera litigante de má-fé, sujeito a processo por perdas e danos, aquele que usar do processo judicial ou administrativo para a prática de assédio ou violência contra a mulher.

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