Horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão vai do próximo dia 26 até 30 de setembro (1º turno)
Campanha termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia seguinte (Fernando Frazão/Agência Brasil)
O prazo para registro das candidaturas a presidente e vice, governadores e vice, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais terminou nesta segunda (15). A partir desta terça (16), começa a propaganda eleitoral, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. A campanha termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia seguinte.
Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro.
O segundo turno será em 30 de outubro, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta de votos válidos.
As regras da propaganda eleitoral a serem seguidas pelos candidatos e observadas pelos eleitores encontram-se em documentos elaborados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Uma delas é a Resolução 23.610/2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral, e no calendário do pleito.
Nnguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral.
A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da Polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.
FAKE NEWS
Não poderá haver propaganda que divulgue ou compartilhe fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral; que ofereça, prometa ou solicite dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; que perturbe o sossego.
ANIMOSIDADES
Também não poderá haver propaganda eleitoral que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; que busque caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; que deprecie a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação a sua cor, raça ou etnia; que empregue meios publicitários destinados a criar artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
TELEMARKETING
A legislação proíbe ainda a propaganda eleitoral por meio de telemarketing em qualquer horário, bem como por disparo em massa de mensagens instantâneas sem anuência do destinatário.
É vedada propaganda eleitoral mediante outdoors, utilização de engenhos, equipamentos publicitários ou conjunto de peças que, justapostas, assemelhem-se ou causem efeito visual de outdoor.
BRINDES
São vedadas confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do parabrisa traseiro e adesivos que não excedam a 0,5 m².
(*) Com Agência Câmara de Notícias e TRE-DF