Projeto prevê formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais
A proposta no Artigo 6º Revoga o Decreto-Lei 1.166, de 15 de abril de 1971, que dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural
Projeto de Lei de autoria do deputado Ademir Camilo (PROS) que acrescenta artigo à Lei que Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais (PL- 5589) se encontra na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural a espera de parecer. A expectativa é de que a material vá ao plenário no primeiro semestre de 2016.
Em sua Justificativa o deputado Ademir Camilo explica que a categoria dos agricultores familiares teve seu reconhecimento expresso a partir da Lei 11.326/06, já que era considerado como trabalhadores rurais. A proposta tem o objetivo de reconhecer o agricultor familiar para fins de enquadramento sindical. Explicou que “o ordenamento jurídico vigente, à sombra do Decreto-Lei nº 1.166, de 1971, que “Dispõe sobre enquadramento e contribuição sindical rural”, considera trabalhador rural aquele que possui imóvel com até dois módulos fiscais, mesmo que para a exploração desse imóvel o pequeno produtor conte com a ajuda eventual de terceiros. Por outro lado, ainda que não tenha empregado, se seu imóvel for superior a dois módulos, esse proprietário é considerado empregador, para efeito de recolhimento da contribuição sindical.
Ademir Camilo explica no projeto que resta que a atual legislação acerca do enquadramento sindical tem uma definição defasada em relação ao que se conceitua atualmente como “empregador rural” e como “trabalhador rural”, além de desconsiderar a categoria “agricultor familiar”. Tal situação tem provocado uma verdadeira enxurrada de ações judiciais de agricultores que, por se considerarem agricultores familiares, e por serem enquadrados como empregadores rurais ou mesmo como trabalhadores rurais, têm se rebelado contra a cobrança da Contribuição Sindical por uma entidade que não lhes representa de fato.