O deputado federal Ademir Camilo (PROS-MG) apresentou a Câmara Federal no dia 4 de novembro, Projeto de Lei (PL-3507/2015) regulamentando o inciso II do art. 98 da Constituição Federal, que dispõe sobre a Justiça de Paz. O projeto já se encontra na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal. Pela proposta a Justiça de Paz será exercida por juízes de paz remunerados, eleitos pelo voto direto, secreto, universal e periódico, segundo o princípio majoritário. O mandato terá duração de quatro anos, sendo permitido a reeleição.
De acordo o Projeto, a eleição dos juízes de paz será organizada e dirigida pela Justiça Eleitoral, observadas as normas estabelecidas na lei de organização judiciária de cada Estado e do Distrito Federal e Territórios, e ocorrerá juntamente com a de prefeito e vereadores. Qualquer cidadão pode candidatar-se ao cargo de juiz de paz, respeitadas as regras de elegibilidade e compatibilidade estabelecidas na Constituição Federal, na legislação eleitoral. Define a proposta que a Justiça Eleitoral diplomará e dará posse aos juízes de paz 10 (dez) dias após a diplomação e posse dos prefeitos e vereadores.
Finalmente o deputado Ademir Camilo, justifica o projeto explicando que a proposição regulamenta o inciso II do art. 98 da Constituição Federal, para dispor sobre a Justiça de Paz, estabelecendo que a União, o Distrito Federal e os Estados criarão e manterão a Justiça de Paz, nos termos e com as atribuições que regulamenta, nos termos do previsto na Constituição Federal.