Samuel Nunes
Repórter
A câmara municipal realizou ontem audiência pública que discutiu a regulamentação dos serviços funerários em Montes Claros. Na oportunidade, o diretor financeiro da Santa Casa, Antônio Medeiros, representando também a funerária da instituição, sugeriu que seja inserido no projeto a criação dos serviços de verificação de óbito no município e de resgate de corpos. Para ele, estes são dois problemas que precisam ser resolvidos. Antônio falou ainda da necessidade de adequação das instalações dos cemitérios para velar os corpos.
O proprietário da funerária Avelar, Max Stanley, disse que apoia a iniciativa e que vai propor sugestões ao projeto, como, por exemplo, a distância mínima de 500 metros dos hospitais para a realização dos serviços funerários.
O diretor administrativo do hospital Aroldo Tourinho, Geraldo Élvio, por sua vez, defendeu uma distância mínima de 1.000 metros. Ele explicou ainda o fato de a funerária Avelar ter no interior do hospital uma sala para realizar os serviços funerários. Geraldo disse que a direção do hospital fez consulta ao ministério público para locar o espaço, uma vez que o município não tem regulamentação específica para os serviços funerários.
- Como sugestão ao projeto do vereador, que cada hospital tenha seu próprio serviço funerário - diz.
Diretor do Procon, Leandro Aguiar disse que o órgão recebe reclamações por causa da falta de regulamentação do serviço, necessário exatamente num período de fragilidade do consumidor.
- Entendo que é o projeto é de grande relevância, tendo que ser feitas algumas adaptações no mesmo - afirma.
O representante da funerária Bom Pastor, Wenderson Ferreira, também ressaltou a importância do projeto, para que a população saiba quem desenvolve o trabalho de forma ética e transparente.
Apesar de agradar os convidados, a lei foi considerada ilegal e inconstitucional. Os vereadores Alfredo Ramos (PT) e Athos Mameluque (PMDB) elogiaram o projeto do vereador Claudim da prefeitura, mas afirmaram que a comissão de constituição e justiça da câmara municipal deu parecer de ilegalidade e inconstitucionalidade por entender que o projeto deve ser de iniciativa do poder executivo municipal.
XU MEDEIROS
Claudim da prefeitura: - O executivo vai acolher e apoiar este projeto.
Presidente da comissão, Alfredo afirma que o projeto pode, sim, ser votado na câmara municipal, pela relevância e alcance social, mas, por se tratar de serviço público essencial, é o executivo que estabelece as normas disciplinares.
Mameluque disse que a câmara pode contribuir de forma significativa para normatizar de forma definitiva os serviços funerários e defendeu a concessão pública sem limite de empresas participantes, evitando dentre outros problemas, a formação de cartéis.
O autor do projeto, Claudim da prefeitura, por sua vez, explicou que a finalidade não é penalizar as funerárias. Defendeu que deve se levar em consideração a questão social e, por esse motivo, os poderes legislativo e executivo do município não podem se furtar ao assunto.
Segundo o vereador, a câmara municipal é soberana para votar o projeto, tendo em vista que há o interesse público de que este se torne lei. Claudim disse que o projeto está aberto a emendas dos colegas vereadores e que o código de defesa do consumidor, norma superior, dá cobertura à iniciativa da câmara de discutir e votar o projeto.
- Há o interesse público e não fere a Constituição federal. O executivo vai acolher e apoiar este projeto - conclui.