O vice-procurador geral eleitoral, Nicolao Dino, defendeu a criminalização do caixa 2 durante audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que discute as dez medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público. O procurador acredita que, em vez de “criminalização”, o ideal é que fosse em “incrementos de responsabilização”, uma vez que o caixa dois já é criminalizado, mas não especificamente.
Dino defende que é necessário aperfeiçoar a legislação atual.
- A conduta de caixa 2 pode ser aplicada no Código Eleitoral em várias situações, entre as quais se destaca o momento de prestação de contas do candidato ou do partido, quando se verifica se houve uma omissão ou declaração falsa. Se não houver a prestação de contas, não haverá aplicação penal, basta que não se preste contas - adverte o procurador.
FRAGILIDADE
Ele também reforçou a importância de responsabilização dos partidos por contabilidade eleitoral ilícita.
- Hoje os instrumentos são frágeis. O Código Eleitoral, por exemplo, prevê a criminalização apenas no âmbito da prestação de conta do candidato - exemplifica.
A audiência pública, no início da semana, contou com a participação do advogado, mestre e doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Cristiano AvilaMaronna, um dos mais críticos quanto ao processo de criminalização do caixa 2.
Para o professor, a conduta já está devidamente criminalizada e sua criminalização específica não evita a ocorrência do crime. Ele sinaliza para a necessidade de medidas de precaução, que evitem a contabilidade ilegal de doações eleitorais. O professor também criticou o fato de responsabilizar o candidato por doações ilegais à sua campanha automaticamente, mesmo sem comprovação de sua ciência da situação.