O presidente da Ademoc - associação das pessoas com deficiência de Montes Claros, Valcir Soares, comemora aprovação de projeto de lei 58/05, do senador Augusto Botelho (PT-RR), na última quarta-feira, 07, pela comissão de constituição, justiça e cidadania.
O projeto prevê que pessoas a partir de 60 anos e portadores de deficiência física ou mental poderão ter prioridade na tramitação de processos judiciais.
- Votada terminativamente, a proposta altera dispositivos do código de processo civil. Ao ajustar o texto do CPC ao estatuto do idoso, assegura a preferência nos procedimentos judiciais aos cidadãos com mais de 60 anos que figurem como parte ou interveniente no processo - afirma.
O benefício deverá ser solicitado ao juiz responsável pela ação, anexando-se ao pedido a prova da idade. Uma vez concedida a prioridade, esta não se extingue com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge ou companheiro com união estável maior de 60 anos.
Segundo Valcir, os portadores de deficiência também terão de comprovar a conexão de sua incapacidade com a causa para gozar desse atendimento preferencial, além de juntar prova de sua condição física ou mental no pedido de prioridade encaminhado ao juiz responsável pela causa.
De acordo com Valcir, como foi aprovado substitutivo ao PLS 58/05, a matéria será submetida a votação em turno suplementar na próxima reunião da comissão de constituição e justiça.