O prefeito de Manga, extremo norte de Minas Gerais, Anastácio Guedes Saraiva, terá que repintar os bens públicos, incluindo prédios escolares e postos de saúde, que havia pintado nas cores do Partido dos Trabalhadores.
![]() A decisão de primeira instância havia sido proferida na Ação Popular n. 0021714-42.2015.8.13.0393, ajuizada pelos vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB), contra o prefeito, a prefeitura de Manga e a Cinzel Empreiteira Ltda |
A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) julgou no final da tarde na terça-feira (1º) o recurso de Agravo de Instrumento n. o 0709424-66.2015.8.13.0000, interposto pelo prefeito para suspender uma liminar deferida pelo juiz de direito Eliseu Silva Leite Fonseca, da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga.
Na decisão de 18 de agosto de 2015, Fonseca deu prazo de 90 dias para que o prefeito, às suas próprias custas, retornasse as cores originais de todos os bens públicos pintados com as cores PT, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 200,00 por dia, limitada ao máximo de R$ 200 mil.
A decisão de primeira instância havia sido proferida na Ação Popular n. 0021714-42.2015.8.13.0393, ajuizada em julho de 2015 pelos vereadores Evilásio Amaro Alves (PPS), Gil de Jesus Mendes (PP) e Raimundo Mendonça Sobrinho (PTB), contra o prefeito, a prefeitura de Manga e a Cinzel Empreiteira Ltda.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Fonseca ressaltou que as fotografias acostadas ao processo “demonstram que o” prefeito Anastácio Guedes Saraiva “tem-se utilizado das cores vermelha e branca, cores oficiais do seu partido, em prédios públicos, afrontando aos princípios da moralidade e da impessoalidade da Administração Pública”.
De acordo com o juiz, “as cores escolhidas não se remetem ao símbolo oficial do município, já que predomina na bandeira da cidade as cores verde e branco”. Para o magistrado, “ao que parece, as cores vermelha e branca têm sido utilizadas com fins exclusivamente eleitorais”.
Anotou ainda o juiz que o prefeito, ao pintar bens públicos nas cores vermelha e branca, “às expensas do erário municipal, patrocina o seu próprio partido em detrimento dos demais”, o que, no seu entendimento, “denota nítida violação ao princípio da impessoalidade e às normas da Lei de Improbidade Administrativa”.
Além do prefeito Anastácio Guedes Saraiva, a Ação Popular também tem como réu a empresa Cinzel Empreiteira Ltda., que teria ganhado licitação no valor de R$ 234,6 mil para reforma do CAIC – Centro de Aprendizagem e Integração de Cursos, local onde funciona a Escola Municipal Padre Ricardo Thristchller, um dos prédios públicos pintados nas cores do PT.
Os vereadores suspeitam que houve fraude na licitação vencida pela empresa, que teria sede num cubículo de menos de 20 metros quadrados em Montes Claros. Além disso, segundo os vereadores, há notícia de que o verdadeiro responsável pela coordenação da reforma do CAIC seria José Carlos Rocha, o Zé Graia, primo do prefeito.
Sobre Zé Graia ainda pesa a suspeita de ter utilizado indevidamente documentos da empresa individual Silvano Ferreira de Souza para beneficiar-se de contrato de serviços de serralheria com a prefeitura de Manga e a Câmara Municipal.
