Samuel Nunes
Repórter
O novo código de ética dos médicos que entrou em vigor na última terça-feira, 13, foi objeto de discurso do vereador Antonio Silveira (PTN), único médico na câmara municipal. De acordo com ele, o código recomenda aos profissionais que evitem exames ou tratamentos desnecessários nos pacientes em estado terminal.
- Em vez de ações inúteis ou obstinadas, como diz o texto, é aconselhada a adoção de cuidados paliativos, que reduzem o sofrimento do doente - diz.
Segundo o vereador, o novo código entra em vigor depois de mais de dois anos de debates, sendo que, nesse período, médicos discutiram a inclusão de uma outra medida que evitaria o uso desnecessário de procedimentos, batizada de diretivas antecipadas em vida.
- No documento, uma espécie de testamento voltado para a área de saúde, a pessoa indica o que gostaria e o que não gostaria de receber quando gravemente enferma. A intenção é voltar ao tema em uma resolução, que deverá ser editada ainda este ano - afirma.
Antonio Silveira diz que o código procura ainda trazer garantias para os médicos, como a recomendação do consentimento informado por escrito. O consentimento já existe, mas, por esse instrumento, o médico tem de explicar para seu cliente detalhes do procedimento, seja exame ou terapia, seus riscos e eventuais efeitos colaterais.
Para Silveira, o novo código pode melhorar substancialmente a relação entre médico e paciente no momento da consulta, pois todos os procedimentos no paciente, antes da sua aplicabilidade, têm que ser explicados de forma detalhada pelo médico.
De acordo com o vereador, ambas as partes têm a ganhar com o novo código, que define, até mesmo, questões envolvendo as receitas médicas, que devem ser legíveis.
- É comum o paciente não entender a letra do médico. Pois bem, com o novo código, a receita deve ser legível, facilitando desta forma a vida do paciente - afirma.
O novo código de ética também permite que o profissional se recuse a exercer a profissão em locais sem estrutura adequada, com exceção das situações de emergência. A partir de agora, as regras do código passarão também a se aplicar ao médico que ocupa um cargo administrativo, como o de secretário de saúde ou de diretor de hospital. As penalidades vão desde a advertência até a cassação do registro profissional.