O corregedor e vice-presidente do TRE - Tribunal regional eleitoral de Minas Gerais, desembargador Nilo Ventura acatou parcialmente liminar solicitada pela coligação do candidato Nilmário Miranda - PT contra o governador Aécio Neves - PSDB, que tenta a reeleição.
Governador Aécio Neves é acusado de transgredir regras eleitorais e petistas querem afastá-lo das eleições (foto: Wilson Medeiros/ arquivo)
O Tribunal determinou que não haja veiculação de propaganda institucional no seguinte endereço eletrônico www.agenciaminas.mg.gov.br e nos demais sites do governo do Estado. A coligação A Força do Povo havia entrado com um pedido de investigação judicial com fins de impugnação do registro da candidatura à reeleição do tucano.
A liminar foi concedida na ação de investigação apresentada contra o governador Aécio Neves, Antônio Augusto Anastásia, candidato a vice-governador, a coligação Minas não pode parar e Fernando Antônio Fagundes Reis, secretário de governo.
RECURSO
A assessoria jurídica da coligação liderada pelo PSDB informou que entrará com recurso contra a decisão, alegando que o conteúdo do site não difere do que é veiculado pelo governo federal na Agência Brasil, vinculada à Radiobras.
Além da denúncia contra o suposto abuso nos sites do governo, a coligação de Nilmário Miranda menciona na representação que o governador Aécio Neves teria praticado propaganda eleitoral em bem público, ao utilizar-se da residência oficial para realizar ato público de campanha, contando com a participação de vários candidatos e prefeitos.
CASSAÇÃO
A coligação alega ainda que Aécio Neves, valendo-se de suas prerrogativas de governador do Estado, teria praticado abuso de poder político, ao prometer enviar à Assembléia Legislativa projeto de lei concedendo aumento aos funcionários públicos estaduais.
Ao final da representação, requer concessão de liminar para que sejam suspensas as veiculações vedadas como também seja declarada a inelegibilidade dos representados para o pleito de 2006 e para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes, bem como sejam cassados os registros dos primeiro e segundo representados ou os diplomas que porventura vierem a lhes ser conferidos.