O governo federal editou a Medida Provisória 748 para permitir que os municípios tenham mais tempo para elaborar e implantar o Plano de Mobilidade Urbana, lançado por meio de lei federal em 2012. De acordo com a MP, será ampliado o prazo para cumprimento da determinação, que passará de três anos para sete anos.
O texto da MP diz que “o Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de sete anos, contado da data de vigência desta lei”. E acrescenta que “os municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, até a data de promulgação desta lei, terão o prazo máximo de sete anos, contado da data de sua entrada em vigor, para elaborá-lo”.
Assim como a lei original, a MP também destaca que, se ao final desse prazo, os municípios não tiverem implantado o plano ficarão impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana. A Medida Provisória 748 está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (13).