A equiparação da idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e mulheres, proposta pelo governo na reforma da Previdência em tramitação no Congresso, foi tema de debate na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Mulheres de diferentes instituições defenderam a manutenção da diferença de cinco anos entre as idades mínimas de aposentadoria e no tempo de contribuição vigente no regime atual como forma de compensação da desigualdade de gênero.
Atualmente, as mulheres podem se aposentar quando atingem a idade mínima de 60 anos e com no mínimo 30 anos de contribuição. Enquanto que os homens devem atingir os 65 anos de idade e contribuir por pelo menos 35 anos para ter acesso ao benefício. A diferença pode ser extinta caso a Proposta de Emenda à Constituição 287/2016 seja aprovada pelos parlamentares.
RETROCESSO
Para integrante da Comissão de Seguridade Social da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Alessandra Damian Cavalcanti, as mulheres são as mais prejudicadas com a reforma. A advogada defendeu que neste momento não é possível igualar a forma de acesso ao benefício previdenciário, enquanto as condições de trabalho forem diferenciadas.
Os argumentos contrários à equiparação da idade mínima para homens e mulheres foram reforçados por deputadas da base e da oposição, que avaliaram a proposta em tramitação como um retrocesso para os direitos femininos.
Representando a Secretaria da Previdência, a professora de Seguridade Social e Procuradora Regional da República, Zélia Luíza Pierdoná, reconheceu que existem diferenças entre homens e mulheres no acesso ao trabalho, mas argumentou que a desigualdade de gênero não deve ser compensada na Previdência.
- Essas diferenças efetivamente precisam ser atacadas, mas não deve ser por meio de compensações da Previdência. A política previdenciária é uma política muito cara para mantermos esse status quo. Sustentar a diferença para todos, é na verdade manter o status quo - disse. (Com JB)