Perfis da Prefeitura de Montes Claros em redes sociais e site não informam sobre a determinação do MP (REDE SOCIAL)
O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor Guilherme Roedel Fernandez, determinou a retirada das publicações em todos os perfis oficiais e setoriais da Prefeitura de Montes Claros, bem como nome ou símbolos que possam caracterizar promoção pessoal. A administração terá, ainda, que informar nos perfis, a decisão da Justiça Eleitoral, como medida preventiva sobre o uso indevido dos canais de comunicação em beneficio de gestores. O descumprimento da determinação é passível de multa e/ou outras penalidades.
A decisão do Ministério Público é fruto de ação impetrada pelo Deputado Federal e pré-candidato a prefeito, Délio Pinheiro, que apresentou imagens de vídeos e fotos postadas nas redes oficiais da Prefeitura, com destaque para a imagem do atual vice-prefeito, Guilherme Guimarães, que é pré-candidato a prefeito. No material fica explícito a ênfase dada aos supostos atributos de Guimarães como gestor, conduta que fere o princípio da isonomia e desequilibra a disputa de oportunidades para as eleições de 2024 e ainda, infringe o princípio da impessoalidade, um dos princípios norteadores da administração pública. No vídeo, que ensejou a ação, Guilherme é filmado distribuindo cumprimentos, abraços e sorrisos para crianças felizes dentro de um ônibus do transporte escolar. O vídeo teve ampla divulgação nas redes sociais da prefeitura. Ainda de acordo com a peça apresentada, as imagens foram realizadas de maneira técnica, com o uso de aparato público e, ainda, com uso de verbas públicas.
Com base nas acusações, o Ministério Público Eleitoral realizou pesquisa nas redes sociais da Prefeitura de Montes Claros, das Secretarias Municipais, de autoridades públicas municipais e perfis vinculados à órgãos públicos do município e concluiu que não foi uma ação isolada. A conduta foi repetida diversas vezes e, conforme o documento do Ministério Público, fica claro o objetivo de promoção pessoal, visando favorecer a candidatura do vice-prefeito e pré-candidato Guilherme Guimarães.
Para o órgão, o fundamento da pretensão não está na “abundância das publicações, mas na tipificação da conduta, que é vedada no art. 74 da Lei das Eleições”. Ou seja, “os perfis públicos, devem conter apenas publicidades institucionais, mas as publicações dão ênfase a imagem do pretenso candidato. O procedimento fere a legislação eleitoral e a Constituição Federal.”
Os perfis da Prefeitura Municipal de Montes Claros nas redes sociais, bem como o site oficial que divulga as noticias da administração, não trazem informação sobre a vedação, conforme determinado pelo MP Eleitoral, do uso dos canais da administração em beneficio de gestores ou qualquer candidato.
Guilherme Guimarães e seus advogados foram procurados pelo O Norte, mas até o fechamento da edição não houve retorno.