Moc já tem lei que proíbe entrada de motocicletas com capacete em lojas

Jornal O Norte
Publicado em 12/08/2010 às 08:37.Atualizado em 15/11/2021 às 06:35.

Samuel Nunes


Repórter



Em matéria publicada em O NORTE, na edição da última terça-feira, 10, o diretor nacional da federação dos postos de combustíveis, Hozano Félix, cobrou da câmara municipal elaboração de projeto de lei que proibisse os motociclistas fiquem de entrar nos estabelecimentos ou abastecer usando Entretanto, segundo o vereador Marcos Nem (PR), município já dispõe de lei de sua autoria, assinada e sancionada pelo prefeito Tadeu Leite em 29 de outubro de 2009, que proíbe o uso de capacete, touca, capuz, gorro, máscara e qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que impossibilite ou dificulte a identificação e o reconhecimento do usuário quando do ingresso ou permanência no interior dos estabelecimentos comerciais e industriais. 



De acordo com Marcos Nem, o descumprimento da lei implica na imposição da pena de multa no valor de 01 UFM, podendo ser duplicada em caso de reincidência.



- A incapacidade do infrator, decorrente de menoridade ou doença mental, para fins de lavratura do auto de infração e posterior pagamento de sanção pecuniária, implicará no imediato acionamento do seu representante legal, podendo recorrer da penalidade no prazo máximo de 90 dias contados da aplicação da penalidade - explica.



O vereador afirma ainda que, não sendo possível a identificação do infrator no ato da lavratura do auto de infração, o prazo para recurso será contado a partir de sua efetiva notificação, a ser concretizada pessoalmente ou pelos Correios. De acordo com a lei, os estabelecimentos são obrigados a afixar em local de fácil visualização cartazes, adesivos, placas e cópias da lei.



Hozano Félix, por sua vez, acredita que falta uma melhor divulgação, fator considerado valioso para a efetivação de qualquer lei. Nem mesmo a categoria tem conhecimento da legislação. De acordo com o sindicalista, em Montes Claros existem aproximadamente 1.500 frentistas; na região, são mais de 2.500 trabalhadores.



- A jornada de trabalho para os funcionários em postos de combustíveis é de 44 horas semanais, sendo 7 horas e 20 minutos por dia.  Portanto, é imprescindível que toda a sociedade se mobilize no sentido de discutir a insegurança dos frentistas, que são alvos constantes de assaltos, inclusive à mão armada - diz.



Hozano afirma ainda que está evidenciado que os assaltos aos postos de gasolina têm, geralmente, a presença de motociclistas, o que torna extremamente necessária a efetivação da lei.

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