Neumar Rodrigues
Repórter
O mês de janeiro começou com uma ótima notícia para os donos de veículos. É que eles vão ficar livres de taxas e do custo de placas novas e documentos se tiverem seus carros clonados. Para isso, foi publicada dia seis no Diário Oficial do estado, a Lei 18.704, de autoria do deputado estadual Ruy Muniz (DEM), e sancionada pelo governador Aécio Neves, que determina que o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) proceda a alteração de dados e substituição de placas sem qualquer ônus para o proprietário. Desde setembro do ano passado o procedimento de legalização vinha sendo realizado por meio de portaria publicada pelo diretor do Detran, Oliveira Santiago Maciel, mas com custos financeiros. A lei, já em vigor, chegou para aliviar o bolso do contribuinte e trazer mais tranquilidade para os proprietários de veículos automotores.
Segundo o deputado Ruy Muniz, autor da nova lei, “a cópia de placas de veículos, popularmente conhecida como clonagem, vinha causado sérios aborrecimentos a centenas, talvez milhares de proprietários, que, sem esperar, recebiam notificações de infrações de trânsito que não cometeram e, ao averiguarem, deparam com uma triste realidade: tiveram as placas de seus veículos clonadas e, a partir daí, passam a enfrentar uma verdadeira “via crucis” para solucionar o problema, especialmente porque o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 1997) não previu tal possibilidade; desconheceu o assunto, não autorizou nem proibiu a troca da placa para tais casos”.
Para o parlamentar, a aprovação da lei vai atender considerável parcela de proprietários de veículo, bem como inibirá a prática de um delito que está se tornando corriqueiro no estado. Ruy Muniz disse também que o principal objetivo é assegurar ao proprietário de veículo automotor, cuja placa tenha sido clonada, a
obtenção gratuita de nova placa: “Uma vez demonstrada a clonagem, em processo administrativo, o proprietário terá direito a nova placa. Concedida esta, o registro anterior será retirado do cadastro”, concluiu o deputado estadual.
São inúmeros os casos de clonagem de placas de veículo, o que tem causado sérios transtornos às vítimas dessa adulteração. Trata-se, na verdade, de um problema de dimensão nacional, considerando sua ocorrência em vários Estados da Federação, como, por exemplo, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, entre outros. Com o propósito de combater tal ilicitude, alguns Estados têm adotado procedimentos específicos, como o emprego do lacre anticlonagem.
O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 115, § 1º, estabelece que “os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa de registro, sendo vedado seu reaproveitamento”; todavia, tal diploma normativo não traz nenhuma disposição atinente ao problema da clonagem de placas. Em razão do grande número dessas ocorrências, o Conselho Nacional de Trânsito – Contran – editou a Resolução nº 231, que introduz um padrão de placas, com fontes mais legíveis e de clonagem mais difícil. Por sua vez, o Departamento Nacional de Trânsito – Denatran – expediu uma portaria estabelecendo outro modelo de lacre para as placas, de modo que cada lacre deve ter um número que é vinculado ao veículo, o que também objetiva evitar a prática da clonagem.
Em alguns Estados, o Detran tem autorizado a troca de placas de veículos que foram alvo de clonagem, observados determinados procedimentos. A vítima deve registrar um boletim de ocorrência, a ser avaliado pela Corregedoria do Detran, que procede a uma investigação preliminar. Constatada a clonagem, é feita uma nova placa, procedendo-se à baixa da anterior. Naturalmente, trocada a
placa, deve ser providenciada uma nova documentação, referenciando a nova indicação da placa. Em São Paulo, tanto o emplacamento quanto o novo documento correm por conta da vítima da clonagem.
Com a nova lei, está assegurada às vítimas de clonagem a troca das placas e dos documentos dos veículos a fim de livrá-las dos inúmeros transtornos decorrentes dessa fraude. E sem custos. “Trata-se, enfim, de uma lei coerente com a gestão pública eficiente e responsável que objetivamos imprimir ao sistema estadual de defesa social”, finalizou o deputado Ruy Muniz.