Lei municipal que protege frentistas pode ser levada a outras cidades

Jornal O Norte
Publicado em 23/08/2010 às 09:27.Atualizado em 15/11/2021 às 06:36.

Samuel Nunes


Repórter



O diretor da federação nacional dos postos, Hozano Felix, afirma que dever servir de exemplo pra outras cidades a lei municipal já sancionada pelo executivo municipal que proíbe o uso de capacete, touca, capuz, gorro, máscara e qualquer outro tipo de equipamento ou artifício que impossibilite ou dificulte a identificação e o reconhecimento do usuário quando do ingresso ou permanência no interior dos estabelecimentos comerciais e industriais, como postos de combustíveis.



SAMUEL NUNES


Hozano Felix afirma que lei municipal deve ser copiada por outras câmaras municipais.



O sindicalista já está em contato com câmaras municipais de outras cidades do Norte de Minas onde a federação também tem atuação para que a lei seja criada também nestes municípios. Segundo Hozano, a federação nacional dos postos tem como bandeira defender os interesses da categoria, e a implementação desta lei em outras cidades da região é uma forma de garantir segurança aos frentistas e clientes.



- A federação também tem folha de serviços prestados em cidades de outras regiões do estado, como Ipatinga, Governador Valadares e Teófilo Otoni, além de Januária, Janaúba, Curvelo e Pirapora. São algumas das cidades onde a federação irá mobilizar os presidentes de câmaras municipais para copiar a lei já em vigor em Montes Claros - afirma.



Como diretor regional da federação nacional, Hozano diz que está notificando todos os postos de combustíveis para levar ao conhecimento dos proprietários a existência da lei, a fim de que cumpram o que está determinado. Depois de notificados, os estabelecimentos têm exatos 10 dias para se adequar.



- Estamos visitando a base e detalhando a lei e sua relevância. Muitos frentistas chegaram a pedir demissão do trabalho por temer os assaltos. A federação está realizando panfletagem nos postos, sendo que estes têm ainda que criar um regulamento interno, cumprindo assim o que está determinado - diz.



De acordo com ele, é preciso valorizar a lei, que foi fruto de muito trabalho e conscientização junto aos vereadores, para que aprovassem, inclusive, em regime de urgência. Para o sindicalista, a falta de divulgação por parte do executivo municipal prejudicou relativamente o cumprimento da lei.



O posto de combustível que não cumprir a legislação está sujeito a multa por parte do município, que, de certa forma, é um órgão fiscalizador.



- A lei, mesmo sem a devida divulgação, já diminui em 50% os assaltos aos frentistas e a expectativa é de que diminua ainda mais. É uma lei importante para a categoria, que deve ser seguida por todos os empresários do ramo - conclui.

Compartilhar
Logotipo O NorteLogotipo O Norte
E-MAIL:jornalismo@onorte.net
ENDEREÇO:Rua Justino CâmaraCentro - Montes Claros - MGCEP: 39400-010
O Norte© Copyright 2025Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por