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Sexta-Feira,21 de Novembro

Juiz determina extinção de mais um processo contra Ruy Muniz

No processo em questão, o juiz Lailson Braga Baeta Neves extinguiu a ação civil pública em que vereadores ligados ao PT de Montes Claros pediram a condenação do prefeito Ruy Muniz por improbidade, sob alegação de que este teria arrombado o prédio da Câmara Municipal para realização de reunião extraordinária, em 2013

Jornal O Norte
Publicado em 16/03/2016 às 07:00.Atualizado em 15/11/2021 às 15:54.

POR JERÚSIA ARRUDA









Foto: Wilson Medeiros

O prefeito Ruy Muniz diz que, cada um a seu
tempo, os processos estão sendo avaliados e,
por decisão dos juízes, vão sendo arquivados,
por falta de fundamento


 


O Juiz Lailson Braga Baeta Neves, da Segunda Vara Empresarial e de Fazenda Pública da Comarca de Montes Claros, determinou a extinção da ação civil pública em que vereadores ligados ao PT de Montes Claros pediram a condenação do prefeito Ruy Muniz por ação de improbidade, sob alegação de que este teria arrombado o prédio da Câmara Municipal para realização de reunião extraordinária em uma manhã de sábado.

O fato ocorreu em 29 junho de 2013, quando, por solicitação do executivo municipal, a Câmara realizou reunião extraordinária e aprovou o Projeto de Lei nº 77/2013, autorizando a prefeitura de Montes Claros, a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através da Caixa Econômica Federal, no valor de R$167 milhões, com o objetivo de colocar em prática o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2) no município. A votação ocorreu em regime de urgência.

O então presidente da Casa, vereador Antônio Silveira de Sá (PTN), não compareceu e, por volta das 7h20, um chaveiro foi acionado e o prédio do Legislativo foi aberto por força de mandado de segurança impetrado pelo prefeito Ruy Muniz e deferido pelo juiz Lailson Braga Baeta Neves, impondo a instalação da reunião, que foi presidida pelo vereador Raimundo Pereira (PDT), assessorado por Ildeu Maia (PP) e Valcir Soares (PTB).

A aprovação do Decreto possibilitou a realização de várias obras de infraestrutura urbana, mas, ao término da sessão extraordinária, em 2013, os vereadores Alfredo Ramos, Eduardo Madureira e Oliveira Lega que não haviam comparecido à votação, apareceram na porta da Câmara, e chegaram a registrar boletim de ocorrência junto à Polícia Militar, presente no local, denunciando que houve arrombamento do prédio do Legislativo.

Na extinção do processo, conforme documento emitido no último dia 08, o juiz Lailson Braga Baeta Neves diz que os fatos apontados pelos denunciantes como conduta ímproba cometida pelo prefeito não se coadunam com os fatos tipificados na Lei 8.8429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos em caso de improbidade administrativa.

De acordo com o juiz, “no processo em questão, não houve ocorrência de improbidade administrativa e não se pode dar azo a um processo judicial cujos fatos narrados estão dentre aqueles salvaguardados pela ação de improbidade administrativa”, determinando, então, a extinção do processo.

O prefeito Ruy Muniz, diz que, cada um a seu tempo, os processos estão sendo avaliados e, por decisão dos juízes, vão sendo arquivados, por falta de fundamento.

- Temos trabalhado com seriedade e comprometimento, mas no exercício do serviço público, é natural esbarrarmos em barreiras, seja por falta de entendimento, seja por interesses de pessoas que não compartilham com as propostas da gestão municipal, por diversos motivos, onde nem sempre prevalece o interesse coletivo, e essas divergências acabam convergindo em processos judiciais. Mas, aos poucos, a verdade vai vencendo a mentira, e estamos avançando na construção de um trabalho para conduzir Montes Claros a uma evolução melhor para todas as pessoas – ressalta o prefeito.

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