(Ludmila Guimarães/Divulgação)
Promulgado como Emenda 108 da Constituição Federal, após aprovação no Senado na noite de terça-feira, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) aumenta seu alcance e amplia em 13 pontos percentuais os recursos destinados ao setor pela União. Isso significa, de acordo com o professor José Marcelino Rezende Pinto, do Campanha Nacional pelo Direito à Educação, que, em 2026, o Fundeb receberá um aporte de R$ 14 bilhões a mais para serem investidos no salário dos profissionais da educação, em sua qualificação e, ainda, 15% serão destinados para infraestrutura, melhoria de equipamentos e instalações.
Hoje, de acordo com dados do Censo Escolar 2018, 12% das escolas da rede pública não têm banheiro no prédio; 33% não têm internet; 31% não têm abastecimento de água potável; 58% não têm coleta e tratamento de esgoto; 68% não têm bibliotecas; e 67% não possuem quadra de esportes.
“Esse novo aporte de recursos, apontam estudos da Câmara dos Deputados, vai permitir que o Valor Aluno Ano Total (VAAT) passe dos atuais R$ 3.600 para cerca de R$ 5.500 em 2026, ou seja, uma aumento de quase 50% por aluno/ano”, enfatiza Marcelino.
Ainda de acordo com levantamento realizado pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados, o novo modelo do Fundeb trará aumento estimado, até 2026, de 54% das redes de ensino beneficiadas pela complementação da União - passarão a ser 2.618 em comparação com cerca de 1.700 redes hoje atendidas.
MAIS ALUNOS
O número de alunos contemplados pelo aporte federal subirá para 17,5 milhões. Essa ampliação da cobertura beneficiará estudantes de redes de 24 estados da Federação, 15 a mais do que os nove abarcados atualmente. Em Minas Gerais, de acordo com os critérios estabelecidos para distribuição dos recursos do Fundeb, os estudos da Câmara indicam que, inicialmente, cerca de 536 municípios passarão a receber verbas da União.
MAIS JUSTO
Para a ex-deputada federal Raquel Muniz, autora da PEC15/2015, que deu origem ao Novo Fundeb, são mudanças significativas que vão permitir uma distribuição mais ampla e mais justa dos recursos da educação, que são fundamentais para promover o setor em municípios com baixos Índices de Desenvolvimento Humano e com economia dependente de recursos externos.
“Transformar o Fundeb em política pública permanente vai garantir que um número maior de crianças e jovens tenham direito à educação de qualidade. É uma vitória importante para a educação pública no Brasil, porque traz avanços importantes. A educação é a porta para a transformação de inúmeras histórias de vida. Saber que contribuí com essa mudança, me deixa gratificada”, frisa Raquel.
Recursos vão chegar a mais municípios
A Emenda 108 da Constituição estabelece agora um modelo híbrido de distribuição entre os fundos. Dos 23% que serão destinados pela União ao Fundeb, os primeiros 10% serão distribuídos como no cálculo atual, o que significa que ficam com os nove estados mais carentes do país. Outros 10,5% da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje), mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede. Esse critério permitirá que mesmo municípios de estados considerados ricos, que não atinjam o índice de investimento por aluno, possam receber aporte do governo federal.
Desses 10%, pelo menos 5% deverão ser destinados à educação básica. Se for o caso, inclusive, para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas. A medida terá grande impacto, já que a educação infantil concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no país.
Presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), que representa dirigentes dos 5.568 municípios brasileiros, Luiz Miguel Garcia ressalta a importância do Fundeb ter se transformado em uma peça constitucional e, ainda, de trazer com ele avanços como o Custo Aluno Qualidade (CAQ), garantia de uma educação púbica de fato com qualidade.
“O Fundeb agora faz parte da Constituição brasileira. Isso significa compromisso com a educação, com a construção de um país mais justo, mais igualitário. Por ser permanente, vai permitir que sejam desenvolvidas de fato políticas de governo, quando se planeja a médio e longo prazos”, afirma.
ICMS
Outra mudança prevista na Emenda 108 é a aprovação pelos estados de legislação, no prazo de dois anos a partir de sua promulgação, para distribuir entre os municípios parte dos recursos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade.
Atualmente, os estados repassam parte do ICMS arrecadado (25%) às cidades. A PEC diminui o total repassado proporcionalmente às operações realizadas no território de cada município e aumenta o mesmo tanto no repasse que nova lei estadual deverá vincular às melhorias na educação.