Samuel Nunes
Repórter
Em entrevista a O NORTE, na manhã de ontem, a responsável pela 317ª zona eleitoral, Sirleide Maria Lacerda Dantas Caíres, disse que Montes Claros tem 238.405 eleitores aptos a votar. Quem necessitar da reimpressão ou 2ª via do título de eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral até 23 de setembro.
De acordo com Sirleide, é importante que o eleitorado não espere os últimos dias para fazer esta requisição, uma vez que neste período aumenta a procura pelo serviço. Ela chamou a atenção ainda para algumas mudanças na votação.
FOTOS XU MEDEIROS
Responsável pela 317ª zona eleitoral, Sirleide Maria Lacerda alerta os eleitores a não deixar para a última hora o requerimento do título.
- Na votação deste ano será exigido que o eleitor tenha em mãos o título e mais um documento de identificação com foto. É relevante que o eleitor atente para esta novidade nas eleições do próximo dia 03 de outubro - diz.
Desde o dia 12 de julho o cartório eleitoral de Montes Claros está atendendo a população em novos horários. O atendimento está sendo feito na semana, de 12h às 18h, exceto às quartas-feiras, quando o atendimento é realizado de 10h às 16h.
Eleitores têm até 23 de setembro para requerer
reimpressão e 2ª via do título de eleitor.
Em Belo Horizonte, o atendimento é realizado de 8h às 17h. Indagada quanto a possibilidade de o cartório local atender com horário semelhante ao da capital, Sirleide disse que isto não é possível, uma vez que quem estabelece este horário é o tribunal regional eleitoral.
O QUE ACONTECE COM O ELEITOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR PERANTE A JUSTIÇA ELEITORAL?
O eleitor que não provar que votou, pagou multa ou justificou devidamente, não poderá:
- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- obter passaporte ou carteira de identidade;
- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
QUEM NÃO É OBRIGADO A VOTAR?
O alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Desde a Constituição de 1988, os jovens de 16 e 17 anos também podem fazer o título mas não são obrigados a votar até completarem 18 anos.
QUEM PERDEU COMPROVANTES DE VOTAÇÃO, COMO PODE COMPROVAR QUE ESTÁEM DIA COM A JUSTIÇA ELEITORAL?
- Basta acessar o link no site do TRE-MG, preencher corretamente os dados exigidos e a certidão de quitação eleitoral será emitida via internet. As certidões de quitação eleitoral também poderão ser requeridas em qualquer cartório eleitoral pelo interessado, ou, na sua ausência, mediante requerimento assinado por ele, no qual autorize a entrega da certidão ao portador. Essa autorização deverá conter dados suficientes para identificação tanto do eleitor quanto do portador e deverá ser acompanhada da cópia do documento de ambos.
É PRECISO COMUNICAR À JUSTIÇA ELEITORAL O FALECIMENTO DE UM PARENTE ELEITOR? COMO PROCEDER?
- Quando ocorre o falecimento de um eleitor, sua inscrição deve ser cancelada. Os cartórios de registro civil deverão informar à justiça eleitoral a ocorrência dos falecimentos. No entanto, se algum parente quiser informar à justiça eleitoral, poderá se dirigir ao cartório da zona eleitoral de inscrição do falecido portando a certidão de óbito respectiva.
EXISTEM SEÇÕES ESPECIAIS PARA O ELEITOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL?
- Todas as urnas eletrônicas têm, em suas teclas, o alfabeto Braille. Para o eleitor que não conhece os sinais da linguagem Braille, há seções em alguns municípios de Minas, como Belo Horizonte, Juiz de Fora e Uberlândia, que possuem urnas eletrônicas com fone de ouvido. Através desse dispositivo, o eleitor com deficiência visual pode ouvir todo o processo de votação na urna e votar sem nenhuma dificuldade.
ONDE JUSTIFICAR AUSÊNCIA ÀS URNAS, DEPOIS DAS ELEIÇÕES?
- A justificativa por ausência às urnas pode ser efetuada em qualquer cartório eleitoral do país no prazo de 60 dias a partir da data da eleição. Caso você não justifique no prazo legal ou sua justificativa seja indeferida pelo juiz eleitoral, você estará sujeito ao pagamento de multa. (Fonte: TRE- MG)